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JurisprudênciaTema de repercussão geral

Metadados
titulo
Tema de repercussão geral nº 1086 do STF
tribunal
STF
tipo
Tema de repercussão geral
numero
1086
situacao
Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado
id_bnp
stf-rg-1086
atualizacao_fonte
06/10/2026
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

Tema de repercussão geral nº 1086 do STF

Questão

Permanência de símbolos religiosos em órgãos públicos e laicidade do Estado.

Tese

A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade.

Situação

Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado

Registro original do CNJ

{
  "highlight": {
    "tese": "A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade.",
    "tese_snippet": "A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade."
  },
  "historico": [
    {
      "dataCriacao": "2026-10-13T00:00:00.000-03:00",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    },
    {
      "dataCriacao": "2026-09-14T00:00:00.000-03:00",
      "situacao": "Mérito Julgado"
    },
    {
      "dataCriacao": "2026-09-10T00:00:00.000-03:00",
      "situacao": "Afetado"
    }
  ],
  "id": "stf-rg-1086",
  "nr": 1086,
  "orgao": "STF",
  "processosParadigma": [
    {
      "classe": 11880,
      "link": "https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5827249",
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  "questao": "Permanência de símbolos religiosos em órgãos públicos e laicidade do Estado.",
  "situacao": "Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado",
  "tese": "A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade.",
  "tipo": "RG",
  "ultimaAtualizacao": "06/10/2026"
}

Outra versão oficial capturada pelo CNJ

{
  "highlight": {
    "tese": "A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade.",
    "tese_snippet": "A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade."
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      "dataCriacao": "2026-09-14T00:00:00.000-03:00",
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    {
      "classe": 11880,
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  "questao": "Permanência de símbolos religiosos em órgãos públicos e laicidade do Estado.",
  "situacao": "Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado",
  "tese": "A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade.",
  "tipo": "RG",
  "ultimaAtualizacao": "15/10/2026"
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