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JurisprudênciaTema de repercussão geral

Metadados
titulo
Tema de repercussão geral nº 108 do STF
tribunal
STF
tipo
Tema de repercussão geral
numero
108
situacao
Não há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado
id_bnp
stf-rg-108
atualizacao_fonte
06/10/2026
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

Tema de repercussão geral nº 108 do STF

Questão

Exigibilidade de contribuição social, destinada ao INCRA, das empresas urbanas. Atenção: desde 2011 este tema tem repercussão geral reconhecida, por proposta de revisão de tese apresentada pelo relator do tema 495.

Tese

Este tema, relativo à exigibilidade de contribuição social das empresas urbanas ao INCRA, até então sem repercussão geral, foi objeto de proposta de revisão de tese, pelo Relator do RE 630.898/RS, no tema 495. Neste (tema 495) a repercussão geral foi reconhecida. Vide "Pesquisa Avançada".

Situação

Não há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado

Registro original do CNJ

{
  "highlight": {
    "tese": "Este tema, relativo à exigibilidade de contribuição social das empresas urbanas ao INCRA, até então sem repercussão geral,  foi objeto de  proposta de revisão de tese, pelo Relator do  RE 630.898/RS, no tema 495. Neste (tema 495) a repercussão geral foi  reconhecida. Vide \"Pesquisa Avançada\". ",
    "tese_snippet": "Este tema, relativo à exigibilidade de contribuição social das empresas urbanas ao INCRA, até então sem repercussão geral, foi objeto de proposta de revisão de tese, pelo Relator do RE 630.898/RS, no tema 495. Neste (tema 495) a repercussão geral foi reconhecida. Vide \"Pesquisa Avançada\". "
  },
  "historico": [
    {
      "dataCriacao": "2026-10-13T00:00:00.000-03:00",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    },
    {
      "dataCriacao": "2026-09-14T00:00:00.000-03:00",
      "situacao": "Mérito Julgado"
    },
    {
      "dataCriacao": "2026-09-10T00:00:00.000-03:00",
      "situacao": "Afetado"
    }
  ],
  "id": "stf-rg-108",
  "nr": 108,
  "orgao": "STF",
  "processosParadigma": [
    {
      "classe": 1348,
      "link": "https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2596978",
      "numero": "578635"
    }
  ],
  "questao": "Exigibilidade de contribuição social, destinada ao INCRA, das empresas urbanas.  Atenção: desde 2011 este tema tem repercussão geral reconhecida, por proposta de revisão de tese apresentada pelo relator do tema 495.",
  "situacao": "Não há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado",
  "tese": "Este tema, relativo à exigibilidade de contribuição social das empresas urbanas ao INCRA, até então sem repercussão geral,  foi objeto de  proposta de revisão de tese, pelo Relator do  RE 630.898/RS, no tema 495. Neste (tema 495) a repercussão geral foi  reconhecida. Vide \"Pesquisa Avançada\". ",
  "tipo": "RG",
  "ultimaAtualizacao": "06/10/2026"
}

Outra versão oficial capturada pelo CNJ

{
  "highlight": {
    "tese": "Este tema, relativo à exigibilidade de contribuição social das empresas urbanas ao INCRA, até então sem repercussão geral,  foi objeto de  proposta de revisão de tese, pelo Relator do  RE 630.898/RS, no tema 495. Neste (tema 495) a repercussão geral foi  reconhecida. Vide \"Pesquisa Avançada\". ",
    "tese_snippet": "Este tema, relativo à exigibilidade de contribuição social das empresas urbanas ao INCRA, até então sem repercussão geral, foi objeto de proposta de revisão de tese, pelo Relator do RE 630.898/RS, no tema 495. Neste (tema 495) a repercussão geral foi reconhecida. Vide \"Pesquisa Avançada\". "
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      "situacao": "Mérito Julgado"
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  "nr": 108,
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    {
      "classe": 1348,
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      "numero": "578635"
    }
  ],
  "questao": "Exigibilidade de contribuição social, destinada ao INCRA, das empresas urbanas.  Atenção: desde 2011 este tema tem repercussão geral reconhecida, por proposta de revisão de tese apresentada pelo relator do tema 495.",
  "situacao": "Não há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado",
  "tese": "Este tema, relativo à exigibilidade de contribuição social das empresas urbanas ao INCRA, até então sem repercussão geral,  foi objeto de  proposta de revisão de tese, pelo Relator do  RE 630.898/RS, no tema 495. Neste (tema 495) a repercussão geral foi  reconhecida. Vide \"Pesquisa Avançada\". ",
  "tipo": "RG",
  "ultimaAtualizacao": "15/10/2026"
}