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JurisprudênciaTema de repercussão geral

Metadados
titulo
Tema de repercussão geral nº 1058 do STF
tribunal
STF
tipo
Tema de repercussão geral
numero
1058
situacao
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado
id_bnp
stf-rg-1058
atualizacao_fonte
06/10/2026
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

Tema de repercussão geral nº 1058 do STF

Questão

Definição das situações abrangidas pelo prazo prescricional previsto no art. 1º da Lei nº 7.515/86.

Tese

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa às situações abrangidas pelo prazo prescricional previsto no art. 1º da Lei nº 7.515/86.

Situação

Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado

Registro original do CNJ

{
  "highlight": {
    "tese": "É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa às situações abrangidas pelo prazo prescricional previsto no art. 1º da Lei nº 7.515/86.",
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      "situacao": "Acórdão Publicado"
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    {
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    },
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  "ultimaAtualizacao": "06/10/2026"
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Outra versão oficial capturada pelo CNJ

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    "tese": "É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa às situações abrangidas pelo prazo prescricional previsto no art. 1º da Lei nº 7.515/86.",
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  "questao": "Definição das situações abrangidas pelo prazo prescricional previsto no art. 1º da Lei nº 7.515/86.",
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  "tese": "É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa às situações abrangidas pelo prazo prescricional previsto no art. 1º da Lei nº 7.515/86.",
  "tipo": "RG",
  "ultimaAtualizacao": "15/10/2026"
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