Metadados
- titulo
- Tema de repercussão geral nº 1057 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Tema de repercussão geral
- numero
- 1057
- situacao
- Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência. Leading case: transitado em julgado
- id_bnp
- stf-rg-1057
- atualizacao_fonte
- 06/10/2026
- versao_texto
- Banco Nacional de Precedentes do CNJ
- fonte
- https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema de repercussão geral nº 1057 do STF
Questão
Concessão de aposentadoria especial a guarda civil municipal com base no art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, que prevê ser possível, por meio de lei complementar, a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria para servidores que exerçam atividades de risco.
Tese
Os guardas civis não possuem direito constitucional à aposentadoria especial por exercício de atividade de risco prevista no artigo 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal.
Situação
Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência. Leading case: transitado em julgado
Registro original do CNJ
{
"highlight": {
"tese": "Os guardas civis não possuem direito constitucional à aposentadoria especial por exercício de atividade de risco prevista no artigo 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal.",
"tese_snippet": "Os guardas civis não possuem direito constitucional à aposentadoria especial por exercício de atividade de risco prevista no artigo 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal."
},
"historico": [
{
"dataCriacao": "2026-10-13T00:00:00.000-03:00",
"situacao": "Acórdão Publicado"
},
{
"dataCriacao": "2026-09-14T00:00:00.000-03:00",
"situacao": "Mérito Julgado"
},
{
"dataCriacao": "2026-09-10T00:00:00.000-03:00",
"situacao": "Afetado"
}
],
"id": "stf-rg-1057",
"nr": 1057,
"orgao": "STF",
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{
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"link": "https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5713653",
"numero": "1215727"
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"questao": "Concessão de aposentadoria especial a guarda civil municipal com base no art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, que prevê ser possível, por meio de lei complementar, a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria para servidores que exerçam atividades de risco.",
"situacao": "Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência. Leading case: transitado em julgado",
"tese": "Os guardas civis não possuem direito constitucional à aposentadoria especial por exercício de atividade de risco prevista no artigo 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal.",
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"ultimaAtualizacao": "06/10/2026"
}
Outra versão oficial capturada pelo CNJ
{
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"tese": "Os guardas civis não possuem direito constitucional à aposentadoria especial por exercício de atividade de risco prevista no artigo 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal.",
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"situacao": "Acórdão Publicado"
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"dataCriacao": "2026-09-14T00:00:00.000-03:00",
"situacao": "Mérito Julgado"
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"dataCriacao": "2026-09-10T00:00:00.000-03:00",
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"id": "stf-rg-1057",
"nr": 1057,
"orgao": "STF",
"processosParadigma": [
{
"classe": 11880,
"link": "https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5713653",
"numero": "1215727"
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],
"questao": "Concessão de aposentadoria especial a guarda civil municipal com base no art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, que prevê ser possível, por meio de lei complementar, a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria para servidores que exerçam atividades de risco.",
"situacao": "Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência. Leading case: transitado em julgado",
"tese": "Os guardas civis não possuem direito constitucional à aposentadoria especial por exercício de atividade de risco prevista no artigo 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal.",
"tipo": "RG",
"ultimaAtualizacao": "15/10/2026"
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