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JurisprudênciaTema de repercussão geral

Metadados
titulo
Tema de repercussão geral nº 1055 do STF
tribunal
STF
tipo
Tema de repercussão geral
numero
1055
situacao
Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado
id_bnp
stf-rg-1055
atualizacao_fonte
06/10/2026
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

Tema de repercussão geral nº 1055 do STF

Questão

Responsabilidade civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido, em situação de tumulto, durante cobertura jornalística.

Tese

É objetiva a Responsabilidade Civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística, em manifestações em que haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes. Cabe a excludente da responsabilidade da culpa exclusiva da vítima, nas hipóteses em que o profissional de imprensa descumprir ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas, em que haja grave risco à sua integridade física.

Situação

Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado

Registro original do CNJ

{
  "highlight": {
    "tese": "É objetiva a Responsabilidade Civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística, em manifestações em que haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes. Cabe a excludente da responsabilidade da culpa exclusiva da vítima, nas hipóteses em que o profissional de imprensa descumprir ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas, em que haja grave risco à sua integridade física.",
    "tese_snippet": "É objetiva a Responsabilidade Civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística, em manifestações em que haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes. Cabe a excludente da responsabilidade da culpa exclusiva da vítima, nas hipóteses em que o profissional de imprensa descumprir ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas, em que haja grave risco à sua integridade física."
  },
  "historico": [
    {
      "dataCriacao": "2026-10-13T00:00:00.000-03:00",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    },
    {
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      "situacao": "Mérito Julgado"
    },
    {
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    {
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      "link": "https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5695282",
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  "situacao": "Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado",
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  "tipo": "RG",
  "ultimaAtualizacao": "06/10/2026"
}

Outra versão oficial capturada pelo CNJ

{
  "highlight": {
    "tese": "É objetiva a Responsabilidade Civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística, em manifestações em que haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes. Cabe a excludente da responsabilidade da culpa exclusiva da vítima, nas hipóteses em que o profissional de imprensa descumprir ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas, em que haja grave risco à sua integridade física.",
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  "questao": "Responsabilidade civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido, em situação de tumulto, durante cobertura jornalística.",
  "situacao": "Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado",
  "tese": "É objetiva a Responsabilidade Civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística, em manifestações em que haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes. Cabe a excludente da responsabilidade da culpa exclusiva da vítima, nas hipóteses em que o profissional de imprensa descumprir ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas, em que haja grave risco à sua integridade física.",
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