Metadados
- titulo
- Tema de repercussão geral nº 1054 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Tema de repercussão geral
- numero
- 1054
- situacao
- Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado
- id_bnp
- stf-rg-1054
- atualizacao_fonte
- 06/10/2026
- versao_texto
- Banco Nacional de Precedentes do CNJ
- fonte
- https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema de repercussão geral nº 1054 do STF
Questão
Controvérsia relativa ao dever, por parte da Ordem dos Advogados do Brasil, de prestar contas ao Tribunal de Contas da União.
Tese
O Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não estão obrigados a prestar contas ao Tribunal de Contas da União nem a qualquer outra entidade externa.
Situação
Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado
Registro original do CNJ
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"tese": "O Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não estão obrigados a prestar contas ao Tribunal de Contas da União nem a qualquer outra entidade externa.",
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"situacao": "Mérito Julgado"
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{
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Outra versão oficial capturada pelo CNJ
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"classe": 1348,
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"questao": "Controvérsia relativa ao dever, por parte da Ordem dos Advogados do Brasil, de prestar contas ao Tribunal de Contas da União.",
"situacao": "Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado",
"tese": "O Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não estão obrigados a prestar contas ao Tribunal de Contas da União nem a qualquer outra entidade externa.",
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"ultimaAtualizacao": "15/10/2026"
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