§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaTema de repercussão geral

Metadados
titulo
Tema de repercussão geral nº 1036 do STF
tribunal
STF
tipo
Tema de repercussão geral
numero
1036
situacao
Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado
id_bnp
stf-rg-1036
atualizacao_fonte
06/10/2026
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

Tema de repercussão geral nº 1036 do STF

Questão

Competência legislativa para editar norma sobre a ordem de fases de processo licitatório, à luz do art. 22, inciso XXVII, da Constituição Federal.

Tese

São constitucionais as leis dos Estados, Distrito Federal e Municípios que, no procedimento licitatório, antecipam a fase da apresentação das propostas à da habilitação dos licitantes, em razão da competência dos demais entes federativos de legislar sobre procedimento administrativo.

Situação

Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado

Registro original do CNJ

{
  "highlight": {
    "tese": "São constitucionais as leis dos Estados, Distrito Federal e Municípios que, no procedimento licitatório, antecipam a fase da apresentação das propostas à da habilitação dos licitantes, em razão da competência dos demais entes federativos de legislar sobre procedimento administrativo.",
    "tese_snippet": "São constitucionais as leis dos Estados, Distrito Federal e Municípios que, no procedimento licitatório, antecipam a fase da apresentação das propostas à da habilitação dos licitantes, em razão da competência dos demais entes federativos de legislar sobre procedimento administrativo."
  },
  "historico": [
    {
      "dataCriacao": "2026-10-13T00:00:00.000-03:00",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    },
    {
      "dataCriacao": "2026-09-14T00:00:00.000-03:00",
      "situacao": "Mérito Julgado"
    },
    {
      "dataCriacao": "2026-09-10T00:00:00.000-03:00",
      "situacao": "Afetado"
    }
  ],
  "id": "stf-rg-1036",
  "nr": 1036,
  "orgao": "STF",
  "processosParadigma": [
    {
      "classe": 1348,
      "link": "https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5628502",
      "numero": "1188352"
    }
  ],
  "questao": "Competência legislativa para editar norma sobre a ordem de fases de processo licitatório, à luz do art. 22, inciso XXVII, da Constituição Federal.",
  "situacao": "Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado",
  "tese": "São constitucionais as leis dos Estados, Distrito Federal e Municípios que, no procedimento licitatório, antecipam a fase da apresentação das propostas à da habilitação dos licitantes, em razão da competência dos demais entes federativos de legislar sobre procedimento administrativo.",
  "tipo": "RG",
  "ultimaAtualizacao": "06/10/2026"
}

Outra versão oficial capturada pelo CNJ

{
  "highlight": {
    "tese": "São constitucionais as leis dos Estados, Distrito Federal e Municípios que, no procedimento licitatório, antecipam a fase da apresentação das propostas à da habilitação dos licitantes, em razão da competência dos demais entes federativos de legislar sobre procedimento administrativo.",
    "tese_snippet": "São constitucionais as leis dos Estados, Distrito Federal e Municípios que, no procedimento licitatório, antecipam a fase da apresentação das propostas à da habilitação dos licitantes, em razão da competência dos demais entes federativos de legislar sobre procedimento administrativo."
  },
  "historico": [
    {
      "dataCriacao": "2026-10-13T00:00:00.000-03:00",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    },
    {
      "dataCriacao": "2026-09-14T00:00:00.000-03:00",
      "situacao": "Mérito Julgado"
    },
    {
      "dataCriacao": "2026-09-10T00:00:00.000-03:00",
      "situacao": "Afetado"
    }
  ],
  "id": "stf-rg-1036",
  "nr": 1036,
  "orgao": "STF",
  "processosParadigma": [
    {
      "classe": 1348,
      "link": "https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5628502",
      "numero": "1188352"
    }
  ],
  "questao": "Competência legislativa para editar norma sobre a ordem de fases de processo licitatório, à luz do art. 22, inciso XXVII, da Constituição Federal.",
  "situacao": "Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado",
  "tese": "São constitucionais as leis dos Estados, Distrito Federal e Municípios que, no procedimento licitatório, antecipam a fase da apresentação das propostas à da habilitação dos licitantes, em razão da competência dos demais entes federativos de legislar sobre procedimento administrativo.",
  "tipo": "RG",
  "ultimaAtualizacao": "15/10/2026"
}