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JurisprudênciaTema de repercussão geral

Metadados
titulo
Tema de repercussão geral nº 1002 do STF
tribunal
STF
tipo
Tema de repercussão geral
numero
1002
situacao
Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado
id_bnp
stf-rg-1002
atualizacao_fonte
06/10/2026
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

Tema de repercussão geral nº 1002 do STF

Questão

Discussão relativa ao pagamento de honorários à Defensoria Pública, em litígio com ente público ao qual vinculada.

Tese

  1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; 2. O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição.

Situação

Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado

Registro original do CNJ

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    "tese": "1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra;  2. O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição. ",
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      "situacao": "Acórdão Publicado"
    },
    {
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Outra versão oficial capturada pelo CNJ

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  "questao": "Discussão relativa ao pagamento de honorários à Defensoria Pública, em litígio com ente público ao qual vinculada.",
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