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JurisprudênciaADPF

Metadados
titulo
ADPF nº 992 do STF
tribunal
STF
tipo
ADPF
numero
992
id_bnp
stf-adpf-992
atualizacao_fonte
29/05/2023
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADPF nº 992 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adpf-992",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=769521617",
  "nr": "992",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 \"CAPUT\" ART-00002 ART-00005 \"CAPUT\" ART-00022 INC-00027 ART-00030 INC-00001 INC-00002 ART-00037 \"CAPUT\" INC-00021 ART-00058 PAR-00002 INC-00001 ART-00060 PAR-00002 ART-00064 ART-00065 ART-00175 PAR-ÚNICO INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009074 ANO-1995 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008033 ANO-1996 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00004 PAR-00001 PAR-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012783 ANO-2013 ART-00012 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012815 ANO-2013 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013448 ANO-2017 ART-00004 INC-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED PJL-000857 ANO-2021 PROJETO DE LEI, CÂMARA DOS DEPUTADOS LEG-MUN LEI-009868 ANO-1999 ART-00012 LEI ORDINÁRIA LEG-MUN LEI-017731 ANO-2022 ART-00003 ART-00004 PAR-00001 PAR-00002 ART-00005 ART-00006 ART-00007 \"CAPUT\" ART-00008 ART-00009 ART-00010 ART-00011 ART-00012 ART-00013 ART-00014 ART-00015 ART-00019 LEI ORDINÁRIA, SP LEG-MUN RGI ANO-1991 REGIMENTO INTERNO DA CÂMRA MUNICIPAL DE SÃO PAULO",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por maioria, conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental e julgou-a improcedente, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin, que julgava parcialmente procedente o pedido formulado na arguição para declarar inconstitucionais os artigos 4º e 19 da Lei 17.731/2002 do Município de São Paulo. Falou, pela requerente, o Dr. Lucas Capoulade Nogueira Arrais de Souza. Plenário, Sessão Virtual de 19.5.2023 a 26.5.2023.",
  "textoEmenta": "ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. LEI nº 17.731 DE 2022 do município de são paulo . DIRETRIZES GERAIS PARA A PRORROGAÇÃO E RELICITAÇÃO DE CONTRATOS DE PARCERIA ENTRE MUNICÍPIO E INICIATIVA PRIVADA. 1. Constitucionalidade formal. Tramitação de projeto de lei em regime de urgência. Questão interna corpuris. Precedentes. 2. Diretrizes gerais para a prorrogação e relicitação dos contratos de parceria entre o Município e iniciativa privada. Discricionariedade da Administração Municipal. Possibilidade. 3. Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental conhecidas e julgadas improcedentes.",
  "tipo": "ADPF",
  "ultimaAtualizacao": "29/05/2023"
}