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JurisprudênciaADPF

Metadados
titulo
ADPF nº 987 do STF
tribunal
STF
tipo
ADPF
numero
987
id_bnp
stf-adpf-987
atualizacao_fonte
22/09/2025
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADPF nº 987 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "EMBARGOS_DE_DECLARACAO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adpf-987",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=790904654",
  "nr": "987",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013448 ANO-2017 LEI ORDINÁRIA LEG-MUN LEI-017731 ANO-2022 ART-00019 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ,SP",
  "textoDecisao": "(Voto-conjunto ADPF 987-ED/SP e ADPF 992-ED/SP) O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração opostos pelo Partido Comunista do Brasil – PCdoB, bem como os aclaratórios manejados pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025.",
  "textoEmenta": "Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Lei 17.731/2022, do Município de São Paulo. Embargos de declaração. Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Pretensão de caráter meramente infringente. Rejeição. I. Caso em exame 1. Trata-se de dois embargos de declaração opostos em face de acórdão mediante o qual o Plenário desta Suprema Corte julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial. II. Questão em discussão 2. A questão em análise consiste em saber se o acórdão embargado está eivado de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. III. Razões de decidir 3. Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. As alegações são impertinentes e decorrem de mero inconformismo com a decisão adotada, uma vez que a parte embargante não trouxe argumentos suficientes a infirmá-la, visando apenas à rediscussão da matéria já decidida de acordo com a jurisprudência da Corte. 4. Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Os embargos de declaração não se prestam para fazer prevalecer a compreensão vencida quando do julgamento de mérito. IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração rejeitados.",
  "tipo": "ADPF",
  "ultimaAtualizacao": "22/09/2025"
}