ADPF nº 986 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "EMBARGOS_DE_DECLARACAO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adpf-986",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=766578723",
"nr": "986",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009656 ANO-1998 ART-00010 PAR-00013 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-014454 ANO-2022 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RES-000465 ANO-2021 ART-00002 RESOLUÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS",
"textoDecisao": "O Tribunal, por maioria, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Rosa Weber (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 3.3.2023 a 10.3.2023.",
"textoEmenta": "Ementa: Direito Constitucional. Embargos de declaração em arguição de descumprimento de preceito fundamental. Ausência de omissão ou obscuridade. 1. Embargos de declaração contra acórdão que não conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental, em razão da superveniente edição do art. 10, § 13, da Lei nº 9.656/1998, incluído pela Lei nº 14.454/2022. 2. Alegação de que o acórdão embargado incorreria em erro de premissa fática, omissões e obscuridades quanto aos efeitos da decisão sobre o art. 2º da Resolução Normativa ANS nº 465/2021, bem como situações jurídicas e decisões judiciais que tenham por fundamento o referido dispositivo. 3. O recurso veicula pretensão meramente infringente e busca fazer prevalecer corrente que restou vencida no julgamento de mérito. A via recursal adotada é inadequada para essa finalidade. 4. O fato de a norma atacada ter, em algum momento, produzido efeitos concretos não é relevante para o prosseguimento ou não da arguição de descumprimento de preceito fundamenta. Precedentes. 5. Embargos de declaração rejeitados.",
"tipo": "ADPF",
"ultimaAtualizacao": "13/03/2023"
}