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JurisprudênciaADPF

Metadados
titulo
ADPF nº 962 do STF
tribunal
STF
tipo
ADPF
numero
962
id_bnp
stf-adpf-962
atualizacao_fonte
11/06/2024
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADPF nº 962 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adpf-962",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=777757064",
  "nr": "962",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00103 INC-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 LEI ORDINÁRIA LEG-EST LEI-004655 ANO-1976 LEI ORDINÁRIA, PA",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, conheceu integralmente da arguição de descumprimento de preceito fundamental, julgou procedente o pedido formulado na petição inicial para declarar a não recepção da Lei 4.655/1976, do Estado do Pará, mantendo, no entanto, os atos do Poder Público que concederam o pagamento de pensão especial a Norma de Azevedo Guilhon. Tudo nos termos do voto do Relator. A Ministra Cármen Lúcia acompanhou o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 31.5.2024 a 10.6.2024.",
  "textoEmenta": "Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 2. Lei 4.655/1976, do Estado do Pará. 3. Pensão especial para viúva de ex-governador. 4. Impugnação de ato de efeitos concretos. ADPF é o instrumento adequado para o objetivo buscado. Precedentes. 5. Inadmissibilidade de instituição de aposentadoria ou pensão especial a ex-governadores e seus dependentes. 6. Não recepção do diploma normativo impugnado. 7. A eficácia erga omnes da declaração de inconstitucionalidade não opera uma depuração total de todos os atos praticados com fundamento na lei inconstitucional, mas cria as condições para a eliminação dos atos singulares suscetíveis de revisão ou de impugnação, observadas as fórmulas de preclusão constantes no ordenamento jurídico. 8. A distinção entre o plano normativo (Normebene) e o plano do ato singular (Einzelaktebene) permite que o Poder Judiciário avalie a viabilidade de preservação dos atos legitimados pelo Estado por períodos significativos de tempo. 9. Impossibilidade de supressão dos benefícios recebidos de boa-fé por longo período de tempo em razão da incidência do princípio da confiança legítima. Precedentes. 10. Pedido julgado procedente. 11. Manutenção, in concreto, dos atos do Poder Público que concederam o pagamento da pensão especial.",
  "tipo": "ADPF",
  "ultimaAtualizacao": "11/06/2024"
}