ADPF nº 83 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adpf-83",
"nr": "83",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED LEI-009882 ANO-1992 ART-00004 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-MUN LEI-003624 ANO-1989 LEI ORDINÁRIA, MUNICÍPIO DE VITÓRIA, ES",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do relator, não conheceu da argüição. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Falaram: pelos argüentes, a Dra. Tereza Cristina Pazolini; pelos argüidos, o Dr. André Ramos Tavares e, pelo amicus curiae, o Dr. José Júlio dos Reis. Ausente, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 24.04.2008.",
"textoEmenta": "EMENTA: CONSTITUCIONAL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. LEI Nº 3.624/89, DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, QUE IMPÕE AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL A OBRIGAÇÃO DE CUMPRIR ACORDO COLETIVO CELEBRADO COM DIVERSAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. NÃO-CONHECIMENTO. 1. O acordo coletivo de trabalho se constituiu em ato jurídico uno para todas as categorias de servidores estatutários do Município de Vitória. 2. Exauridas todas as instâncias, inclusive com manejo de ação rescisória extinta sem resolução do mérito, não cabe à ADPF cumprir uma função substitutiva de embargos à execução. 3. Argüição não conhecida.",
"tipo": "ADPF",
"ultimaAtualizacao": "24/04/2008"
}