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JurisprudênciaADPF

Metadados
titulo
ADPF nº 819 do STF
tribunal
STF
tipo
ADPF
numero
819
id_bnp
stf-adpf-819
atualizacao_fonte
24/03/2025
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADPF nº 819 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "EMBARGOS_DE_DECLARACAO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adpf-819",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=785519348",
  "nr": "819",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00096 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00001 \"CAPUT\" ART-00178 \"CAPUT\" CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, MT LEG-EST EMC-000016 ANO-2000 EMENDA CONSTITUCIONAL, MT LEG-EST LCP-000023 ANO-1992 ART-00003 \"CAPUT\" LEI COMPLEMENTAR, MT LEG-EST LCP-000043 ANO-1996 ART-00001 LEI COMPLEMENTAR, MT LEG-EST LEI-007264 ANO-2000 ART-00096 LEI ORDINÁRIA, MT",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.",
  "textoEmenta": "Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Lei estadual que criou o Município de Boa Esperança do Norte/MT. Embargos de declaração opostos por amicus curiae. Pretensão de caráter meramente infringente. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão mediante o qual julgados procedentes os pedidos formulados na petição inicial. II. Questão em discussão 2. A questão em análise consiste em saber se amicus curiae detém legitimidade para oposição de embargos de declaração e, caso superado o óbice, se o acórdão embargado está eivado dos vícios apontados. III. Razões de decidir 3. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, amicus curiae não possui legitimidade para opor embargos de declaração. 4. Ausência de omissão, obscuridade, contradição e erro material. As alegações são impertinentes e decorrem de mero inconformismo com a decisão adotada, uma vez que a parte embargante não trouxe argumentos suficientes a infirmá-la, visando apenas à rediscussão da matéria já decidida. IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração não conhecidos.",
  "tipo": "ADPF",
  "ultimaAtualizacao": "24/03/2025"
}