ADPF nº 794 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adpf-794",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=756142763",
"nr": "794",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 ART-00037 INC-00019 INC-00020 ART-00060 PAR-00004 ART-00173 \"CAPUT\" CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00001 PAR-ÚNICO ART-00004 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013303 ANO-2016 ART-00001 \"CAPUT\" ART-00029 \"CAPUT\" INC-00018 LEI ORDINÁRIA LEG-DIS LEI ANO-1993 LODF-1993 LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL LEG-DIS EDT-000001 ANO-2020 EDITAL DE LEILÃO DA COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASILIA - CEB",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, conheceu em parte da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental e, na parte conhecida, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo requerente, o Dr. Ramon Arnus Koelle. Plenário, Sessão Virtual de 14.5.2021 a 21.5.2021.",
"textoEmenta": "Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 2. Impugnação do Edital de Leilão n. 01/2020 da Companhia Energética De Brasília – CEB, que alienou controle acionário da CEB-Distribuição S.A. 3. É dispensável a autorização legislativa para a alienação de controle acionário de empresas subsidiárias de empresas públicas e de sociedades de economia mista. 4. ADPF parcialmente conhecida e, na parte conhecida, julgada improcedente.",
"tipo": "ADPF",
"ultimaAtualizacao": "24/05/2021"
}