ADPF nº 762 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "EMBARGOS_DE_DECLARACAO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adpf-762",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=759232632",
"nr": "762",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para sanar o erro material, retificando a parte dispositiva do voto impugnado para dele fazer constar a seguinte redação: “Em vista do exposto, DIVIRJO do eminente Ministro Relator para CONHECER DA PRESENTE ADPF e, sem prejuízo da sequência do rito legal pelo Relator, CONCEDER A MEDIDA CAUTELAR pleiteada, determinando a suspensão de decisões judiciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região que tratem da manutenção da parcela de 26,05% (URP) na remuneração dos servidores do DER.”, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 4.2.2022 a 11.2.2022.",
"textoEmenta": "Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. PRESENÇA DE ERRO MATERIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. O acórdão embargado incorreu em erro material no tocante ao tribunal ao qual fora determinado a suspensão do conjunto de decisões judiciais objeto do controle de constitucionalidade ora instaurado. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, para sanar o erro material apontado, fazendo constar na parte dispositiva que a suspensão se aplica às decisões emanadas do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região.",
"tipo": "ADPF",
"ultimaAtualizacao": "14/02/2022"
}