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JurisprudênciaADPF

Metadados
titulo
ADPF nº 762 do STF
tribunal
STF
tipo
ADPF
numero
762
id_bnp
stf-adpf-762
atualizacao_fonte
14/02/2022
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADPF nº 762 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "EMBARGOS_DE_DECLARACAO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adpf-762",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=759232632",
  "nr": "762",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para sanar o erro material, retificando a parte dispositiva do voto impugnado para dele fazer constar a seguinte redação: “Em vista do exposto, DIVIRJO do eminente Ministro Relator para CONHECER DA PRESENTE ADPF e, sem prejuízo da sequência do rito legal pelo Relator, CONCEDER A MEDIDA CAUTELAR pleiteada, determinando a suspensão de decisões judiciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região que tratem da manutenção da parcela de 26,05% (URP) na remuneração dos servidores do DER.”, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 4.2.2022 a 11.2.2022.",
  "textoEmenta": "Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. PRESENÇA DE ERRO MATERIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. O acórdão embargado incorreu em erro material no tocante ao tribunal ao qual fora determinado a suspensão do conjunto de decisões judiciais objeto do controle de constitucionalidade ora instaurado. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, para sanar o erro material apontado, fazendo constar na parte dispositiva que a suspensão se aplica às decisões emanadas do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região.",
  "tipo": "ADPF",
  "ultimaAtualizacao": "14/02/2022"
}