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JurisprudênciaADPF

Metadados
titulo
ADPF nº 76 do STF
tribunal
STF
tipo
ADPF
numero
76
id_bnp
stf-adpf-76
atualizacao_fonte
19/10/2021
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADPF nº 76 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "AGRAVO_REGIMENTAL",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adpf-76",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=757924903",
  "nr": "76",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00004 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 8.10.2021 a 18.10.2021.",
  "textoEmenta": "EMENTA Agravo Interno. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Pressuposto processual não atendido. Inobservância do requisito da subsidiariedade. Art. 4º, § 1º da Lei 9.882/1999. Inadmissibilidade. Precedentes. Negativa de seguimento. Razões recursais insubsistentes. Agravo interno conhecido e não provido. 1. Ao assentar o requisito da subsidiariedade da ADPF, o art. 4º, § 1º, da Lei 9.882/1999 legitima o Supremo Tribunal Federal a exercer, caso a caso, o juízo de admissibilidade, seja quando incabíveis os demais instrumentos de controle concentrado, seja quando constatada a insuficiência ou inefetividade da jurisdição subjetiva. Ainda que eventualmente não alcançada a hipótese pelas demais vias de acesso à jurisdição concentrada, inidôneo o manejo de ADPF quando passível de ser neutralizada com eficácia a lesão mediante o uso de outro instrumento processual. 2. Inadmissível a tutela, pela via da ADPF, de situações jurídicas individuais, a revelar a incompatibilidade da dedução de pretensão de natureza subjetiva sob roupagem de procedimento de fiscalização da constitucionalidade de ato normativo. Precedentes. 3. Agravo interno conhecido e não provido.",
  "tipo": "ADPF",
  "ultimaAtualizacao": "19/10/2021"
}