ADPF nº 732 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adpf-732",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755876655",
"nr": "732",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00021 INC-00011 ART-00022 INC-00004 ART-00023 INC-00002 INC-00006 ART-00024 INC-00012 PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-004117 ANO-1962 ART-00004 ART-00005 ART-00006 ART-00007 ART-00008 ART-00009 ART-00030 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009472 ANO-1997 ART-00001 PAR-ÚNICO ART-00060 PAR-00001 PAR-00002 ART-00061 ART-00145 ART-00146 ART-00147 ART-00148 ART-00149 ART-00150 ART-00151 ART-00152 ART-00153 ART-00154 ART-00155 ART-00156 ART-00157 ART-00158 ART-00159 ART-00160 ART-00161 ART-00162 ART-00163 ART-00164 ART-00165 ART-00166 ART-00167 ART-00168 ART-00169 ART-00170 ART-00171 ART-00172 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00004 INC-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011934 ANO-2009 ART-00001 \"CAPUT\" ART-00004 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013116 ANO-2015 ART-00002 INC-00004 ART-00006 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 INC-00007 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RES-000700 ANO-2018 RESOLUÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL LEG-MUN LEI-006060 ANO-2017 ART-00023 INC-00008 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-MUN LEI-005683 ANO-2018 ART-00002 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS - SP",
"textoDecisao": "O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do art. 2° da Lei nº 5.683/2018 do Município de Valinhos/SP, nos termos do voto do Relator, vencidos o Ministro Marco Aurélio, que julgava improcedente o pedido, o Ministro Edson Fachin, que, preliminarmente, não conhecia da arguição, mas, vencido, acompanhou, no mérito, o Relator, e a Ministra Rosa Weber, que acompanhava o Ministro Edson Fachin quanto ao não conhecimento da arguição. Plenário, Sessão Virtual de 16.4.2021 a 26.4.2021.",
"textoEmenta": "Ementa: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. ART. 2° DA LEI 5.683/2018, DO MUNICÍPIO DE VALINHOS/SP, QUE DISPÕE SOBRE INSTALAÇÃO DE ANTENAS TRANSMISSORAS DE TELEFONIA CELULAR. ESTABELECIMENTO DE LIMITES TERRITORIAIS. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TELECOMUNICAÇÕES. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 21, XI, E 22, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARGUIÇÃO JULGADA PROCEDENTE. I - O dispositivo legal impugnado, ao prever que os sistemas transmissores de telefonia não poderão ser instalados nas áreas localizadas até 100 metros de residências, praças, parques, jardins, imóveis integrantes do patrimônio histórico cultural, áreas de preservação permanente, áreas verdes ou áreas destinadas à implantação de sistema de lazer, invadiu competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, nos termos dos arts. 21, XI, e 22, IV, da Carta Política. II - Estão incluídos no conceito de telecomunicações, os equipamentos e os meios necessários para transmissão de sinais eletromagnéticos, tais como as antenas de telefonia celular. III - É pacífico o entendimento desta Corte quanto à inconstitucionalidade de normas locais que tenham como objeto matérias de competência legislativa privativa da União. Precedentes. IV - A competência atribuída aos municípios em matéria de defesa e proteção da saúde não pode sobrepor-se ao interesse mais amplo da União no tocante à formulação de uma política de âmbito nacional para o estabelecimento de regras uniformes, em todo o País, com a finalidade de proteger a saúde de toda população brasileira, bem como quanto à exploração dos serviços de telecomunicações. V – Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 2° da Lei 5.683/2018, do Município de Valinhos/SP.",
"tipo": "ADPF",
"ultimaAtualizacao": "27/04/2021"
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