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JurisprudênciaADPF

Metadados
titulo
ADPF nº 714 do STF
tribunal
STF
tipo
ADPF
numero
714
id_bnp
stf-adpf-714
atualizacao_fonte
31/08/2020
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADPF nº 714 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "REFERENDO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adpf-714",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=753886778",
  "nr": "714",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1891 ART-00016 CF-1891 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00005 INC-00011 ART-00057 PAR-00003 INC-00004 ART-00059 ART-00066 \"CAPUT\" PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 PAR-00005 PAR-00006 PAR-00007 ART-00084 INC-00005 ART-00103 PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00001 PAR-ÚNICO INC-00001 ART-00004 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013979 ANO-2020 ART-0003A \"CAPUT\" INC-00003 ART-0003B PAR-00005 ART-0003C ART-0003D ART-0003E ART-0003F ART-0003G ART-0003H ART-0003I LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-014019 ANO-2020 LEI ORDINÁRIA LEG-FED PJL-001562 ANO-2020 ART-00003 PROJETO DE LEI LEG-FED MSG-000007 ANO-2020 MENSAGEM DO PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS LEG-FED MSG-000374 ANO-2020 MENSAGEM DO PRESIDENTE DA REPLÚBLICA",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, referendou a medida cautelar anteriormente proferida, de modo a deferir em parte a medida pleiteada e, assim, suspender os novos vetos trazidos na “republicação” veiculada no Diário Oficial da União de 6 de julho de 2020, a fim de que seja restabelecida a plena vigência normativa do § 5º do art. 3º-B e do art. 3º-F da Lei 13.979/2020, na redação conferida pela Lei 14.019, de 2 de julho de 2020, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 21.8.2020 a 28.8.2020.",
  "textoEmenta": "Medida Cautelar em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. 2. Veto presidencial em projeto de lei que determinava a utilização de máscaras em locais fechados. 3. Novo veto, após sanção parcial, contra dispositivo anteriormente sancionado, que determinava a utilização de máscaras em presídios. 4. Admissibilidade de ADPF contra veto por inconstitucionalidade. 5. Impossibilidade de arrependimento ao veto. 6. Precedentes. 7. Medida Cautelar deferida em parte para suspender os novos vetos trazidos na “republicação” veiculada no Diário Oficial da União de 6 de julho de 2020, a fim de que seja restabelecida a plena vigência normativa do § 5º do art. 3º-B e do art. 3º-F da Lei 13.979/2020, na redação conferida pela Lei 14.019, de 2 de julho de 2020. 8. Medida Cautelar referendada pelo Plenário.",
  "tipo": "ADPF",
  "ultimaAtualizacao": "31/08/2020"
}