ADPF nº 708 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "EMBARGOS_DE_DECLARACAO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adpf-708",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=767525003",
"nr": "708",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 21.4.2023 a 2.5.2023.",
"textoEmenta": "Ementa: Direito constitucional ambiental. Embargos de declaração em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Inoperância do Fundo Clima em 2019 e 2020. Ausência de omissão. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão em arguição de descumprimento de preceito fundamental cujo pedido foi julgado procedente para (i) reconhecer a omissão da União, em razão da não alocação integral dos recursos do Fundo Clima referentes a 2019, (ii) determinar à União que se abstivesse de qualquer omissão em relação ao funcionamento e destinação de recursos ao Fundo Clima e (iii) vedar o contingenciamento das receitas que integram o Fundo. 2. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade. As teses apresentadas pela embargante veiculam pretensão meramente infringente. 3. Embargos de declaração rejeitados.",
"tipo": "ADPF",
"ultimaAtualizacao": "03/05/2023"
}