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JurisprudênciaADPF

Metadados
titulo
ADPF nº 659 do STF
tribunal
STF
tipo
ADPF
numero
659
id_bnp
stf-adpf-659
atualizacao_fonte
21/03/2022
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADPF nº 659 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "AGRAVO_REGIMENTAL",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adpf-659",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=760597742",
  "nr": "659",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00007 INC-00004 INC-00005 INC-00030 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-950-A ANO-1966 ART-00005 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00485 INC-00006 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 INC-00009 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicados a arguição de descumprimento e, em consequência, este recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. Os Ministros André Mendonça e Gilmar Mendes acompanharam a Relatora com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 11.3.2022 a 18.3.2022.",
  "textoEmenta": "Ementa Agravo regimental na arguição de descumprimento de preceito fundamental. Lei nº 4.950-A/66. Piso salarial dos Engenheiros, Químicos, Arquitetos, Agrônomos e Veterinários. Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos – NTU. Entidade de classe. Inexistência de vínculo de adequação, direto e imediato, entre o conteúdo da norma impugnada e as finalidades institucionais da autora. Pertinência temática. Ausência. Hipótese de prejudicialidade configurada. Julgamento das ADPFs 53, 149 e 171 pelo Plenário desta Corte. Reconhecimento da compatibilidade do art. 5º da Lei nº 4.950-A/66 com a ordem constitucional de 1988. Consequente perda do objeto desta arguição de descumprimento. Precedentes. 1. Dirimida por esta Corte, em sede de controle concentrado, a controvérsia quanto à recepção, ou não, do art. 5º da Lei nº 4.950-A/66 pela ordem constitucional de 1988, caracterizado está o prejuízo desta demanda constitucional, de idêntico objeto, devendo-se aplicar-se, ao caso, a tese já firmada no tema (ADPFs 53, 149 e 171). Prejudicialidade configurada. Precedentes. 2. O diploma impugnado não veicula conteúdo algum diretamente ligado às empresas de transportes urbanos. O interesse apenas indireto e mediato da categoria representada pela autora não satisfaz o requisito da pertinência temática. Precedentes. 3. Arguição de descumprimento prejudicada e, caso superada a preliminar, recurso de agravo conhecido e desprovido.",
  "tipo": "ADPF",
  "ultimaAtualizacao": "21/03/2022"
}