ADPF nº 659 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "AGRAVO_REGIMENTAL",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adpf-659",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=760597742",
"nr": "659",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00007 INC-00004 INC-00005 INC-00030 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-950-A ANO-1966 ART-00005 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00485 INC-00006 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 INC-00009 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicados a arguição de descumprimento e, em consequência, este recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. Os Ministros André Mendonça e Gilmar Mendes acompanharam a Relatora com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 11.3.2022 a 18.3.2022.",
"textoEmenta": "Ementa Agravo regimental na arguição de descumprimento de preceito fundamental. Lei nº 4.950-A/66. Piso salarial dos Engenheiros, Químicos, Arquitetos, Agrônomos e Veterinários. Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos – NTU. Entidade de classe. Inexistência de vínculo de adequação, direto e imediato, entre o conteúdo da norma impugnada e as finalidades institucionais da autora. Pertinência temática. Ausência. Hipótese de prejudicialidade configurada. Julgamento das ADPFs 53, 149 e 171 pelo Plenário desta Corte. Reconhecimento da compatibilidade do art. 5º da Lei nº 4.950-A/66 com a ordem constitucional de 1988. Consequente perda do objeto desta arguição de descumprimento. Precedentes. 1. Dirimida por esta Corte, em sede de controle concentrado, a controvérsia quanto à recepção, ou não, do art. 5º da Lei nº 4.950-A/66 pela ordem constitucional de 1988, caracterizado está o prejuízo desta demanda constitucional, de idêntico objeto, devendo-se aplicar-se, ao caso, a tese já firmada no tema (ADPFs 53, 149 e 171). Prejudicialidade configurada. Precedentes. 2. O diploma impugnado não veicula conteúdo algum diretamente ligado às empresas de transportes urbanos. O interesse apenas indireto e mediato da categoria representada pela autora não satisfaz o requisito da pertinência temática. Precedentes. 3. Arguição de descumprimento prejudicada e, caso superada a preliminar, recurso de agravo conhecido e desprovido.",
"tipo": "ADPF",
"ultimaAtualizacao": "21/03/2022"
}