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JurisprudênciaADPF

Metadados
titulo
ADPF nº 651 do STF
tribunal
STF
tipo
ADPF
numero
651
id_bnp
stf-adpf-651
atualizacao_fonte
18/10/2022
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADPF nº 651 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "EMBARGOS_DE_DECLARACAO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adpf-651",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=763971093",
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  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00027 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEC-001541 ANO-1995 ART-00003 INC-00003 DECRETO LEG-FED DEC-003524 ANO-2000 ART-00004 DECRETO LEG-FED DEC-006985 ANO-2009 DECRETO LEG-FED DEC-010223 ANO-2020 ART-00001 INC-00202 DECRETO LEG-FED DEC-010224 ANO-2020 ART-00005 DECRETO LEG-FED DEC-010239 ANO-2020 DECRETO",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, acolheu parcialmente os embargos, apenas para modular os efeitos do acórdão embargado, a fim de dotá-lo de eficácia a partir da data da publicação da ata do julgamento de mérito desta ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 7.10.2022 a 17.10.2022.",
  "textoEmenta": "EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL RECEBIDA COMO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL AMBIENTAL. MEDIDA CAUTELAR. DECRETO PRESIDENCIAL N. 10.224, DE 5.2.2020. EXCLUSÃO DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE. DECRETO PRESIDENCIAL N. 10.239, DE 11.2.2020. EXCLUSÃO DOS GOVERNADORES DO CONSELHO NACIONAL DA AMAZÔNIA. DECRETO PRESIDENCIAL N. 10.223, DE 5.2.2020. EXTINÇÃO DO COMITÊ ORIENTADOR DO FUNDO AMAZÔNIA. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. RELEVANTES RAZÕES DE SEGURANÇA JURÍDICA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE SOCIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA MODULAR OS EFEITOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO DETERMINANDO A SUA EFICÁCIA A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO DE MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO.",
  "tipo": "ADPF",
  "ultimaAtualizacao": "18/10/2022"
}

Outra versão oficial capturada pelo CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
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      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
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      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adpf-651",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=762578374",
  "nr": "651",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 \"CAPUT\" INC-00002 INC-00003 INC-00005 PAR-ÚNICO ART-00005 INC-00001 INC-00036 PAR-00001 ART-00006 ART-00010 ART-00037 ART-00060 PAR-00004 INC-00004 ART-00084 INC-00006 LET-A ART-00102 ART-0130R ART-00170 INC-00006 ART-00193 PAR-ÚNICO ART-00194 INC-00007 ART-00196 ART-00198 INC-00003 ART-00204 INC-00001 INC-00002 ART-00206 INC-00006 ART-00225 \"CAPUT\" PAR-00001 INC-00006 ART-00227 PAR-00007 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000108 ANO-2020 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-004771 ANO-1965 CFL-1965 CÓDIGO FLORESTAL LEG-FED LEI-007797 ANO-1989 ART-00001 ART-00003 ART-00006 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009433 ANO-1997 ART-00034 INC-00002 INC-00003 INC-00004 ART-00039 INC-00002 INC-00004 INC-00005 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00010 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00001 ART-00004 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012651 ANO-2012 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012678 ANO-2012 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00926 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013844 ANO-2019 ART-00040 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 INC-00007 LEI ORDINÁRIA LEG-INT CVC ANO-1992 CONVENÇÃO -QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MUDANÇA DO CLIMA, ASSINADA EM NOVA YORK, EM 9 DE MAIO DE 1992 LEG-INT PCT ANO-1966 ART-00002 ITEM-00001 ART-00012 NÚMERO-00001 NÚMERO-00002 LET-B PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS LEG-INT ACO ANO-2015 ACORDO DE PARIS SOB A CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MUDANÇA DO CLIMA, CELEBRADO EM PARIS, EM 12 DE DEZEMBRO DE 2015, E FIRMADO EM NOVA IORQUE, EM 22 DE ABRIL DE 2016 LEG-FED MPR-000558 ANO-2012 MEDIDA PROVISÓRIA LEG-FED DLG-000226 ANO-1991 DECRETO LEGISLATIVO - APROVA O PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS LEG-FED DLG-000591 ANO-1992 DECRETO LEGISLATIVO - PROMULGA O PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS LEG-FED DLG-000001 ANO-1994 DECRETO LEGISLATIVO - APROVA A CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MUDANÇA DO CLIMA, ASSINADA EM NOVA YORK, EM 9 DE MAIO DE 1992 LEG-FED DLG-000056 ANO-1995 DECRETO LEGISLATIVO - APROVA O PROTOCOLO ADICIONAL À CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS EM MATÉRIA DE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS \"PROTOCOLO DE SÃO SALVADOR\", CONCLUÍDO EM 17 DE NOVEMBRO DE 1988, EM SÃO SALVADOR, EL SALVADOR LEG-FED DLG-000144 ANO-2002 DECRETO LEGISLATIVO - APROVA O PROTOCOLO DE QUIOTO À CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MUDANÇA DO CLIMA, ABERTO A ASSINATURAS NA CIDADE DE QUIOTO, JAPÃO, EM 11 DE DEZEMBRO DE 1997, POR OCASIÃO DA TERCEIRA CONFERÊNCIA DAS PARTES DA CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MUDANÇA DO CLIMA LEG-FED DLG-000140 ANO-2016 DECRETO LEGISLATIVO - APROVA O ACORDO DE PARIS SOB A CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MUDANÇA DO CLIMA, CELEBRADO EM PARIS, EM 12 DE DEZEMBRO DE 2015, E FIRMADO EM NOVA IORQUE, EM 22 DE ABRIL DE 2016 LEG-FED DEC-001541 ANO-1995 ART-00003 INC-00003 ART-00004 INC-00001 INC-00002 LET-A LET-B LET-C LET-D LET-E LET-F LET-G LET-H LET-I LET-J LET-K LET-L LET-M LET-N LET-O PAR-00001 PAR-00002 DECRETO LEG-FED DEC-002652 ANO-1998 DECRETO - PROMULGA A CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MUDANÇA DO CLIMA, ASSINADA EM NOVA YORK, EM 9 DE MAIO DE 1992 LEG-FED DEC-003321 ANO-1999 DECRETO LEG-FED DEC-003321 ANO-1999 ART-00001 DECRETO - PROMULGA O PROTOCOLO ADICIONAL À CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS EM MATÉRIA DE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS \"PROTOCOLO DE SÃO SALVADOR\", CONCLUÍDO EM 17 DE NOVEMBRO DE 1988, EM SÃO SALVADOR, EL SALVADOR LEG-FED DEC-003524 ANO-2000 ART-00004 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 INC-00007 INC-00008 INC-00009 INC-00010 INC-00011 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 DECRETO LEG-FED DEC-005445 ANO-2005 DECRETO - PROMULGA O PROTOCOLO DE QUIOTO À CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MUDANÇA DO CLIMA, ABERTO A ASSINATURAS NA CIDADE DE QUIOTO, JAPÃO, EM 11 DE DEZEMBRO DE 1997, POR OCASIÃO DA TERCEIRA CONFERÊNCIA DAS PARTES DA CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MUDANÇA DO CLIMA LEG-FED DEC-006527 ANO-2008 ART-00004 INC-00001 LET-A LET-B LET-C LET-D LET-E LET-F LET-G LET-H LET-I INC-00002 INC-00003 LET-A LET-B LET-C LET-D LET-E LET-F PAR-00001 PAR-00002 INC-00001 INC-00002 PAR-00003 PAR-00004 PAR-00005 ART-00005 ART-00006 DECRETO LEG-FED DEC-006985 ANO-2009 DECRETO LEG-FED DEC-009073 ANO-2017 DECRETO - PROMULGA O ACORDO DE PARIS SOB A CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MUDANÇA DO CLIMA, CELEBRADO EM PARIS, EM 12 DE DEZEMBRO DE 2015, E FIRMADO EM NOVA IORQUE, EM 22 DE ABRIL DE 2016 LEG-FED DEC-009806 ANO-2019 DECRETO LEG-FED DEC-009919 ANO-2019 DECRETO LEG-FED DEC-010003 ANO-2019 DECRETO LEG-FED DEC-010223 ANO-2020 ART-00001 INC-00202 DECRETO LEG-FED DEC-010224 ANO-2020 ART-00001 INC-00003 PAR-ÚNICO ART-00002 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 ART-00003 ART-00004 ART-00005 INC-00001 INC-00002 LET-A LET-B LET-C LET-D LET-E PAR-00001 PAR-00002 ART-00006 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 ART-00007 ART-00008 ART-00009 ART-00010 PAR-ÚNICO ART-00011 ART-00012 INC-00001 INC-00002 ART-00013 DECRETO LEG-FED DEC-010239 ANO-2020 ART-00003 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 INC-00007 INC-00008 INC-00009 INC-00010 INC-00011 INC-00012 INC-00013 ART-00004 INC-00001 INC-00002 LET-A LET-B LET-C LET-D LET-E LET-F LET-G LET-H LET-I LET-J LET-K LET-L LET-M LET-N LET-O PAR-00001 PAR-00002 DECRETO LEG-FED RES-000284 ANO-2001 RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL ...",
  "textoDecisao": "Após o voto da Ministra Cármen Lúcia (Relatora), que recebia o aditamento à petição inicial, conhecendo da presente arguição como ação direta de inconstitucionalidade e, se não superada a questão referente ao aditamento, mantinha o objeto da matéria questionada restrito à validade constitucional ou não do Decreto n. 10.224, de 2020, julgando a ação procedente para declarar inconstitucional a norma do art. 5º do Decreto n. 10.224/2020, pela qual se extinguiu a participação da sociedade civil no Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente, restabelecendo-se, no ponto, o disposto no Decreto n. 6.985/2009, pelo qual alterado o art. 4º do Decreto n. 3.524/2000, mas, se acolhido pelo Plenário o aditamento, estendia a parte dispositiva para também julgar procedente a ação para a) declarar a inconstitucionalidade do Decreto n. 10.239/2020, especificamente no ponto em que excluída a participação de Governadores no Conselho Nacional da Amazônia Legal, restabelecendo-se o inc. III do art. 3º do Decreto n. 1.541, de 27 de junho de 1995; b) declarar a inconstitucionalidade do inc. CCII do art. 1º do Decreto n. 10.223/2020, especificamente no ponto em que se extinguiu o Comitê Orientador do Fundo Amazônia; no que foi integralmente acompanhada pelos Ministros Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes; do voto do Ministro André Mendonça, que não aditava a inicial, conhecia da arguição, não a recebendo como ação direta de inconstitucionalidade, e julgava procedente a arguição, com eficácia ex nunc; e do voto do Ministro Nunes Marques, que não aditava a inicial, não conhecia da arguição e, caso vencido, julgava improcedentes os pedidos, o julgamento foi suspenso. Falaram: pela requerente, o Dr. Luiz Carlos Ormay Júnior; pelo interessado, o Ministro Bruno Bianco Leal, Advogado-Geral da União; pelo amicus curiae, o Dr. Carlos Nicodemos Oliveira Silva; e, pela Procuradoria-Geral da República, o Dr. Antônio Augusto Brandão de Aras, Procurador-Geral da República. Ausente, justificadamente, o Ministro Dias Toffoli. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 7.4.2022. Decisão: Após os votos dos Ministros Edson Fachin, Roberto Barroso e Dias Toffoli, que acompanhavam o voto da Ministra Cármen Lúcia (Relatora); do voto da Ministra Rosa Weber, que divergia parcialmente da Relatora, conhecendo do aditamento apenas quanto ao item “b” da petição, acompanhando, no mais, integralmente a Relatora quanto à inconstitucionalidade do art. 5º do Decreto n. 10.224/2020, e, ainda, por arrastamento, declarava a inconstitucionalidade da Portaria do Ministério do Meio Ambiente 240, de 21 de maio de 2020; e do voto do Ministro Gilmar Mendes, que acompanhava a Relatora, dela divergindo apenas no tocante ao aditamento, acompanhando, no ponto, o voto da Ministra Rosa Weber, o julgamento foi suspenso. Ausente, justificadamente, o Ministro Nunes Marques. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 27.4.2022. Decisão: O Tribunal, por maioria, recebeu o aditamento à petição inicial, conheceu da presente arguição como ação direta de inconstitucionalidade e julgou procedente a ação para declarar inconstitucional a norma do art. 5º do Decreto n. 10.224/2020, pela qual se extinguiu a participação da sociedade civil no Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente, restabelecendo-se, no ponto, o disposto no Decreto n. 6.985/2009, pelo qual alterado o art. 4º do Decreto n. 3.524/2000, e também julgou procedente a ação para (a) declarar a inconstitucionalidade do Decreto n. 10.239/2020, especificamente no ponto em que excluída a participação de Governadores no Conselho Nacional da Amazônia Legal, restabelecendo-se o inc. III do art. 3º do Decreto n. 1.541, de 27 de junho de 1995; e (b) declarar a inconstitucionalidade do inc. CCII do art. 1º do Decreto n. 10.223/2020, especificamente no ponto em que se extinguiu o Comitê Orientador do Fundo Amazônia, tudo nos termos do voto da Relatora, vencidos, em parte, o Ministro André Mendonça, que não aditava a inicial, conhecia da arguição, não a recebendo como ação direta de inconstitucionalidade, e julgava procedente a arguição, com eficácia ex nunc; a Ministra Rosa Weber, que divergia parcialmente da Relatora, conhecendo do aditamento apenas quanto ao item “b” da petição, acompanhando, no mais, integralmente a Relatora quanto à inconstitucionalidade do art. 5º do Decreto n. 10.224/2020, e, ainda, por arrastamento, declarava a inconstitucionalidade da Portaria do Ministério do Meio Ambiente 240, de 21 de maio de 2020; e o Ministro Gilmar Mendes, que acompanhava a Relatora, dela divergindo apenas no tocante ao aditamento, acompanhando, no ponto, o voto da Ministra Rosa Weber; e vencido integralmente o Ministro Nunes Marques, que não aditava a inicial, não conhecia da arguição e, vencido, julgava improcedentes os pedidos. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 28.4.2022.",
  "textoEmenta": "EMENTA: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. DIREITO CONSTITUCIONAL AMBIENTAL. MEDIDA CAUTELAR. DECRETO PRESIDENCIAL N. 10.224, DE 5.2.2020. EXCLUSÃO DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE. DECRETO PRESIDENCIAL N. 10.239, DE 11.2.2020. EXCLUSÃO DOS GOVERNADORES DO CONSELHO NACIONAL DA AMAZÔNIA. DECRETO PRESIDENCIAL N. 10.223, DE 5.2.2020. EXTINÇÃO DO COMITÊ ORIENTADOR DO FUNDO AMAZÔNIA. ALEGADA AFRONTA À PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE E PROIBIÇÃO AO RETROCESSO AMBIENTAL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL JULGADA PROCEDENTE. 1. Proposta de conversão de julgamento de medida cautelar em julgamento definitivo de mérito: ausência de complexidade da questão de direito e instrução dos autos. Precedentes. 2. Nas normas impugnadas, a pretexto de reorganizar a Administração Pública federal quanto à composição do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiental, do Conselho Nacional da Amazônia e do Comitê Orientador do Fundo Amazônia, frustra-se a participação da sociedade civil e dos Governadores dos Estados integrantes da Amazônia Legal na formulação das decisões e no controle da sua execução em matéria ambiental. 3. A exclusão da participação popular na composição dos órgãos ambientais frustra a opção constitucional pela presença da sociedade civil na formulação de políticas públicas ambientais. Contrariedade ao princípio da participação popular direta em matéria ambiental, à vedação do retrocesso e ao princípio da isonomia. 4. A eliminação da paridade na composição dos órgãos ambientais confere ao Poder Executivo federal o controle das suas decisões, neutralizando-se o caráter crítico e diversificado da fiscalização, que deve permear a condução dos trabalhos e políticas públicas. 5. A organização administrativa em matéria ambiental está protegida pelo princípio de proibição do retrocesso ambiental, o que restringe a atuação do administrador público, de forma a autorizar apenas o aperfeiçoamento das instituições e órgãos de proteção ao meio ambiente. 6. Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada procedente para a) declarar inconstitucional a norma prevista no art. 5º do Decreto n. 10.224/2020, pela qual se extinguiu a participação da sociedade civil no Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente, restabelecendo-se quanto ao ponto o disposto no Decreto n. 6.985/2009, pelo qual alterado o art. 4º do Decreto n. 3.524/2000; b) declarar a inconstitucionalidade do Decreto n. 10.239/2020, especificamente no ponto em que se excluiu a participação de Governadores no Conselho Nacional da Amazônia Legal; e c) declarar a inconstitucionalidade do art. 1º, CCII, do Decreto nº 10.223/2020, especificamente no ponto em que se extinguiu o Comitê Orientador do Fundo Amazônia.",
  "tipo": "ADPF",
  "ultimaAtualizacao": "28/04/2022"
}