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JurisprudênciaADPF

Metadados
titulo
ADPF nº 591 do STF
tribunal
STF
tipo
ADPF
numero
591
id_bnp
stf-adpf-591
atualizacao_fonte
19/08/2024
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADPF nº 591 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adpf-591",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=779563397",
  "nr": "591",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 INC-00003 ART-00005 \"CAPUT\" INC-00035 INC-00054 INC-00055 INC-00067 INC-00078 ART-00127 ART-00129 ART-00133 ART-00134 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000080 ANO-2014 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-005478 ANO-1968 ART-00002 \"CAPUT\" INC-00001 INC-00002 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 ART-00003 PAR-00001 PAR-00002 ART-00005 \"CAPUT\" INC-00035 INC-00054 INC-00055 INC-00074 INC-00078 ART-00133 ART-00134 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009099 ANO-1996 ART-00002 ART-00009 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010529 ANO-2001 ART-00010 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010406 ANO-2002 CC-2002 CÓDIGO CIVIL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00623 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00791 ART-00839 LET-A CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 9.8.2024 a 16.8.2024.",
  "textoEmenta": "Ementa: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. LEI N. 5.478/1968. DISPOSITIVOS QUE DISPENSAM A ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO NA AUDIÊNCIA INICAL DA AÇÃO DE ALIMENTOS. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL COM FUNDAMENTO NO ACESSO À JUSTIÇA E NA ESSENCIALIDADE DA OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA. ARGUIÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. I. Do caso em exame 1. Arguição de descumprimento de preceito fundamental proposta contra dispositivos da Lei n. 5.478/1968 que dispensam a assistência de advogado na audiência inicial do procedimento especial da ação de alimentos. II. Questão em discussão 2. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil sustenta a não recepção do dispositivo impugnado, que seria incompatível com os os princípios da isonomia (art. 5º, caput, da CF), do devido processo legal (art. 5º, LIV), da ampla defesa, do contraditório (art. 5º, LV, da CF), do acesso à justiça (art. 5º, XXXV, da CF), da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF) e, ainda, o direito à defesa técnica (arts. 133 e 134 da CF). III. Razões de decidir 3. Conforme o art. 133 da Constituição Federal, o advogado é indispensável à administração da justiça. Ademais, é por intermédio desse profissional que se exerce o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, inc. LV, da CF88). 4. No entanto, com fundamento no acesso à Justiça e na necessidade de conferir celeridade a certos ritos processuais, geralmente imbuídos de menor complexidade, este Supremo Tribunal Federal reconhece, em situações excepcionais, o caráter não absoluto da representação por advogado em procedimentos especiais previstos em lei: ADI 1.539/DF, Rel. Min. Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, DJ 05/12/2003; ADI 3168/DF, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, 03/08/2007. 5. A Lei n. 5.478/1968 institui um rito especial para a ação de alimentos que visa a resguardar o direito à vida e à dignidade da pessoa humana, especialmente em favor do credor de alimentos desprovido de condições básicas para a sua própria subsistência. 6. O Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) alterou alguns dispositivos da Lei nº 5.478/1968. No entanto, as normas questionadas na presente arguição foram integralmente preservadas, mantendo incólume a faculdade do credor de alimentos de comparecer pessoalmente perante o juiz competente. 7. Na ação de alimento, o comparecimento a Juízo sem a assistência de advogado é medida assecuratória do direito do alimentando. A medida é prévia à instauração da lide e fundamentada na urgência da pretensão deduzida. Nas fases processuais subsequentes, a lei exige a presença de profissional habilitado. VI. Dispositivo 8. Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada improcedente. _________ Jurisprudência relevante citada: ADI 1.539/DF, Rel. Min. Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, DJ 05/12/2003; ADI 3.168/DF, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, 03/08/2007.",
  "tipo": "ADPF",
  "ultimaAtualizacao": "19/08/2024"
}

Outra versão oficial capturada pelo CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "EMBARGOS_DE_DECLARACAO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adpf-591",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=780875614",
  "nr": "591",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005478 ANO-1968 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 INC-00001 INC-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 20.9.2024 a 27.9.2024.",
  "textoEmenta": "Ementa: Direito civil. Embargos de declaração na arguição de descumprimento de preceito fundamental. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. Rediscussão da matéria. Impossibilidade de aplicação de efeitos infringentes. Embargos de declaração rejeitados I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão do Plenário que julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade. II. Questão em discussão 2. Alegação de contradição no acórdão embargado, sob o fundamento de que as razões de decidir apontam para conclusão diversa da alcançada pelo julgado. Alega-se também a existência de omissão, tendo em vista a Lei n. 5.478/1968 foi aprovada em outro contexto social e político, refletindo as escolhas legislativas da década de 1970 e que seriam incompatíveis com a Constituição Federal de 1988. III. Razões de decidir 3. Ao contrário do que alegado no recurso, restou assentado no acórdão embargado que, com fundamento no acesso à Justiça e na necessidade de conferir celeridade a certos ritos processuais, o Supremo Tribunal Federal reconhece, em situações excepcionais, o caráter não absoluto da representação por advogado em procedimentos especiais previstos em lei. 4. A Lei n. 5.478/1968 institui um rito especial para a ação de alimentos que visa a resguardar o direito à vida e à dignidade da pessoa humana, especialmente em favor do credor de alimentos desprovido de condições básicas para a sua própria subsistência. 5. O Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) alterou alguns dispositivos da Lei nº 5.478/1968. No entanto, as normas questionadas na presente arguição foram integralmente preservadas, mantendo incólume a faculdade do credor de alimentos de comparecer pessoalmente perante o juiz competente. 6. A parte embargante busca tão somente a rediscussão da matéria. Os embargos de declaração, porém, não constituem meio processual adequado para a reforma do decisum, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em questão. IV. Dispositivo 7. Embargos de declaração rejeitados.",
  "tipo": "ADPF",
  "ultimaAtualizacao": "30/09/2024"
}