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JurisprudênciaADPF

Metadados
titulo
ADPF nº 59 do STF
tribunal
STF
tipo
ADPF
numero
59
id_bnp
stf-adpf-59
atualizacao_fonte
21/06/2022
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADPF nº 59 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "AGRAVO_REGIMENTAL",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adpf-59",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=761695369",
  "nr": "59",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 INC-00001 INC-00003 ART-00003 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00026 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. Plenário, Sessão Virtual de 10.6.2022 a 20.6.2022.",
  "textoEmenta": "Ementa: Direito constitucional e processo constitucional. Agravo regimental em arguição de descumprimento de preceito fundamental. Art. 26 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a arguição de descumprimento de preceito fundamental em razão da inexistência de preceito fundamental apontado como parâmetro de controle. 2. A ADPF, para ser conhecida, precisa cumprir 3 (três) requisitos, quais sejam: (i) legitimidade do requerente; (ii) subsidiariedade; e (iii) o parâmetro de controle precisa ser preceito fundamental. O art. 26 do ADCT, como disposição constitucional transitória que é, não pode ser considerado como preceito fundamental. 3. Embora afirme que o dispositivo em questão tem o potencial de promover a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana e a erradicação da pobreza, o agravante não demonstra de que forma a suposta omissão parlamentar determinaria prejuízo a esses fundamentos. Para justificar o conhecimento de ADPF, a violação a preceito fundamental deve ser efetiva, e não meramente hipotética. 4. Agravo desprovido.",
  "tipo": "ADPF",
  "ultimaAtualizacao": "21/06/2022"
}