ADPF nº 581 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "QUESTAO_DE_ORDEM",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adpf-581",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=774001763",
"nr": "581",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00494 INC-00001 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEC-009845 ANO-2021 ART-00002 INC-00001 INC-00002 PAR-00001 ART-00003 PAR-00001 DECRETO LEG-FED DEC-009846 ANO-2021 ART-00002 INC-00001 INC-00002 PAR-ÚNICO ART-00003 INC-00001 INC-00002 PAR-00001 PAR-00003 DECRETO LEG-FED DEC-009847 ANO-2021 ART-00002 INC-00001 INC-00002 PAR-00001 ART-00012 PAR-00011 ART-00034 \"CAPUT\" INC-00004 INC-00005 INC-00006 INC-00007 INC-00008 INC-00009 INC-00010 INC-00011 INC-00012 INC-00013 PAR-00001 PAR-0001A PAR-00002 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 DECRETO LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00013 INC-00007 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, resolveu a questão de ordem para determinar a republicação do dispositivo do acórdão e da decisão de julgamento, com as retificações que se seguem: “O Tribunal, por maioria, superou a perda de objeto suscitada, converteu o referendo em julgamento final de mérito e julgou parcialmente procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos: (i) do art. 3º, § 1º, do Decreto nº 9.845/2019; (ii) do art. 3º, incisos I e II, e § 1º, do Decreto nº 9.846/2019; (iii) o art. 2º, incisos I e II, e § 1º, do Decreto nº 9.845, o art. 2º, incisos I e II, e parágrafo único, do Decreto nº 9.846/2019, o art. 2º, incisos I e II, e § 1º, do Decreto nº 9.847/2019; (iv) do § 11 do art. 12 do Decreto nº 9.847/2019 e do § 3º do art. 3º do Decreto nº 9.846/2019; (v) dos incisos II e III do § 2º do art. 34 do Decreto nº 9.847/2019, tudo nos termos do voto da Relatora, vencido parcialmente o Ministro Nunes Marques, que divergia da Relatora para declarar prejudicada, em parte, a ação, mas, no mérito, acompanhava-a, com ressalvas de entendimento pessoal”. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 1.12.2023 a 11.12.2023.",
"textoEmenta": "Ementa: Direito constitucional e administrativo. Questão de ordem em ação direta de inconstitucionalidade e arguições de descumprimento de preceito fundamental. Decretos presidenciais que dispõem sobre aquisição, cadastro, registro, posse e porte de armas de fogo, acessórios e munições. Erro material. 1. Questão de ordem para a correção de erro material no dispositivo do acórdão e na ata de julgamento da ADI 6.134 e das ADPFs 481 e 486, Relª. Minª. Rosa Weber, em que analisados diversos decretos presidenciais que dispõem sobre aquisição, cadastro, registro, posse e porte de armas de fogo, acessórios e munições. 2. Hipótese de erro material em acórdão transitado em julgado, cuja relatora encontra-se aposentada. Nos termos do art. 13, VII, do RISTF, cabe ao Presidente submeter ao Plenário questões de ordem quando entender necessário. 3. Apesar da referência aos Decretos nºs 9.845/2021, 9.846/2021 e 9.847/2021, todos foram publicados no ano de 2019. Além disso, a leitura da íntegra do acórdão deixa claro que os dispositivos declarados inconstitucionais são os incisos II e III do § 2º do art. 34 do Decreto nº 9.847/2019. 4. Questão de ordem resolvida para determinar a publicação do dispositivo do acórdão e da decisão de julgamento, com as retificações necessárias.",
"tipo": "ADPF",
"ultimaAtualizacao": "12/12/2023"
}