ADPF nº 58 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "AGRAVO_REGIMENTAL",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adpf-58",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=347927",
"nr": "58",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do relator. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Plenário, 14.09.2005.",
"textoEmenta": "RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - IRREGULARIDADE. Verifica-se a irregularidade da representação processual quando não haja sido sequer juntado aos autos o original da peça que encaminhou a cópia da procuração",
"tipo": "ADPF",
"ultimaAtualizacao": "14/09/2005"
}