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JurisprudênciaADPF

Metadados
titulo
ADPF nº 528 do STF
tribunal
STF
tipo
ADPF
numero
528
id_bnp
stf-adpf-528
atualizacao_fonte
27/06/2022
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADPF nº 528 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "EMBARGOS_DE_DECLARACAO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adpf-528",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=761681158",
  "nr": "528",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00103 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00060 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00005 PAR-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00322 PAR-00002 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL",
  "textoDecisao": "(ED) O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração opostos pelo Advogado-Geral da União e pelo Procurador-Geral da República, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 17.6.2022 a 24.6.2022.",
  "textoEmenta": "Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADPF. ACÓRDÃO 1.824/2017 DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. PAGAMENTO JUDICIAL DE COMPLEMENTAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEF/FUNDEB. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. CONGRUÊNCIA COM O OBJETO DA ADPF. REJEIÇÃO. 1. O Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República têm legitimidade para a oposição de Embargos de Declaração nas ações de controle concentrado de constitucionalidade. Precedentes. 2. O acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia veiculada na inicial, ausentes os vícios apontados pelos Embargantes. 3. Embargos de declaração não se prestam a veicular inconformismo com a decisão tomada, nem permitem que as partes impugnem a justiça do que foi decidido ou suscitem matéria alheia ao objeto do julgamento, pois tais objetivos são alheios às hipóteses de cabimento típicas do recurso (art. 1.022 do CPC/2015). 4. Embargos de Declaração rejeitados.",
  "tipo": "ADPF",
  "ultimaAtualizacao": "27/06/2022"
}