ADPF nº 528 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "EMBARGOS_DE_DECLARACAO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adpf-528",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=761681158",
"nr": "528",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00103 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00060 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00005 PAR-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00322 PAR-00002 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL",
"textoDecisao": "(ED) O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração opostos pelo Advogado-Geral da União e pelo Procurador-Geral da República, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 17.6.2022 a 24.6.2022.",
"textoEmenta": "Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADPF. ACÓRDÃO 1.824/2017 DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. PAGAMENTO JUDICIAL DE COMPLEMENTAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEF/FUNDEB. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. CONGRUÊNCIA COM O OBJETO DA ADPF. REJEIÇÃO. 1. O Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República têm legitimidade para a oposição de Embargos de Declaração nas ações de controle concentrado de constitucionalidade. Precedentes. 2. O acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia veiculada na inicial, ausentes os vícios apontados pelos Embargantes. 3. Embargos de declaração não se prestam a veicular inconformismo com a decisão tomada, nem permitem que as partes impugnem a justiça do que foi decidido ou suscitem matéria alheia ao objeto do julgamento, pois tais objetivos são alheios às hipóteses de cabimento típicas do recurso (art. 1.022 do CPC/2015). 4. Embargos de Declaração rejeitados.",
"tipo": "ADPF",
"ultimaAtualizacao": "27/06/2022"
}