ADPF nº 512 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adpf-512",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=768949901",
"nr": "512",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 ART-00003 ART-00021 INC-00011 INC-00012 LET-B ART-00022 INC-00004 ART-00030 ART-00102 PAR-00001 ART-00145 INC-00002 ART-00175 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000039 ANO-2002 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00077 ART-00078 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-008987 ANO-1995 ART-00006 ART-00023 ART-00031 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009427 ANO-1996 ART-00021 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00027 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00004 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUV-000041 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED ETT ART-00002 ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA - ABRADEE LEG-MUN LCP-000021 ANO-2002 ART-00005 INC-00006 LEI COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, SC",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na presente arguição de descumprimento de preceito fundamental, a fim de declarar inconstitucional o artigo 5º, VI, da Lei Complementar Municipal n. 21/2002, do Município de Santo Amaro da Imperatriz/SC, com eficácia ex nunc, produzindo efeitos a declaração de inconstitucionalidade a partir da publicação da ata deste julgamento, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 12.5.2023 a 19.5.2023.",
"textoEmenta": "Ementa: Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Taxa municipal de Fiscalização do funcionamento de postes de transmissão de energia. Impossibilidade. VIOLAÇÃO DE COMPETÊNCIA. Necessidade de observância das competências da União, como aquelas para legislar privativamente sobre energia, bem como fiscalizar os serviços de energia e editar suas normas gerais. 1. A União, no exercício de suas competências (art. 21, XI e art. 22, IV CRFB), editou a Lei Federal n. 9.427/96, que, de forma nítida, proíbe à unidade federativa conveniada exigir de concessionária ou permissionária sob sua ação complementar de regulação, controle e fiscalização obrigação não exigida ou que resulte em encargo distinto do exigido de empresas congêneres, sem prévia autorização da ANEEL. Dessa forma, a presunção de que gozam os entes menores para, nos assuntos de interesse comum e concorrente, legislarem sobre seus respectivos interesses (presumption against preemption) foi nitidamente afastada por norma federal expressa (clear statement rule). 2. Não cabe confundir as competências da União para legislar sobre transmissão de energia, editar normas gerais sobre transmissão de energia e fiscalizar tais serviços com as competências dos municípios para editar leis sobre outros assuntos de interesse local. 3. Declaração de inconstitucionalidade do artigo 5º, VI, da Lei Complementar Municipal n. 21/2002, do Município de Santo Amaro da Imperatriz/SC. 4. Modulação dos efeitos para que a decisão produza efeitos a partir da data da publicação da ata de julgamento do mérito. Ficam ressalvadas as ações ajuizadas até a mesma data. 5. Arguição de descumprimento de preceito fundamental procedente.",
"tipo": "ADPF",
"ultimaAtualizacao": "22/05/2023"
}