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JurisprudênciaADPF

Metadados
titulo
ADPF nº 468 do STF
tribunal
STF
tipo
ADPF
numero
468
id_bnp
stf-adpf-468
atualizacao_fonte
27/04/2018
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADPF nº 468 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "AGRAVO_REGIMENTAL",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adpf-468",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=14889274",
  "nr": "468",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 \"CAPUT\" ART-00144 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011473 ANO-2007 ART-00005 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 PAR-00005 PAR-00006 PAR-00007 PAR-00008 PAR-00009 PAR-00010 PAR-00011 PAR-00012 PAR-00013 PAR-00014 PAR-00015 ART-00006 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEC-005289 ANO-2004 ART-00004 DECRETO LEG-FED PRT-000365 ANO-2017 PORTARIA DO MINISTÉRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - MJ LEG-FED PRT-000371 ANO-2017 PORTARIA DO MINISTÉRIO DE ESTADO E DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - MJ",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, e, com a consequente extinção da arguição ora em análise, julgou prejudicado o pedido de ingresso como amicus curiae postulado pela Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais FENAPRF, nos termos do voto do Relator. Vencido o Ministro Marco Aurélio, que dava provimento ao agravo. Plenário, Sessão Virtual de 20.4.2018 a 26.4.2018.",
  "textoEmenta": "EMENTA Agravo regimental. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Portarias do Ministério de Estado da Justiça e Segurança Pública. Emprego da Força Nacional de Segurança Pública. Supostas violações do princípio da legalidade e das competências constitucionais da Polícia Rodoviária Federal. Necessidade de prévia análise da legislação infraconstitucional para verificar as suscitadas ofensas à CF/88. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Impossibilidade de discussão em sede de ADPF. Agravo regimental não provido. 1. Trata-se de portarias do Ministério da Justiça e Segurança Pública que autorizaram o emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro a pedido do Governador do mencionado ente federado. 2. Para verificar, in casu, as violações dos arts. 37, caput, e 144, § 2º, da Constituição Federal, apontadas pelos agravantes, seria necessário, anteriormente, interpretar as regras constantes da Lei Federal nº 11.473/07 e do Decreto nº 5.289/04, pois são elas que dão supedâneo legal à edição das portarias impugnadas. 3. Assim, as supostas ofensas ao texto constitucional, caso configuradas, seriam meramente reflexas ou indiretas, sendo incabível sua análise em sede de controle abstrato de constitucionalidade, conforme jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal. Precedente: ADPF nº 192/RN-AgR, Relator o Ministro Luiz Fux, DJe de 17/9/15. 4. Agravo regimental não provido.",
  "tipo": "ADPF",
  "ultimaAtualizacao": "27/04/2018"
}