§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaADPF

Metadados
titulo
ADPF nº 447 do STF
tribunal
STF
tipo
ADPF
numero
447
id_bnp
stf-adpf-447
atualizacao_fonte
30/06/2017
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADPF nº 447 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "AGRAVO_REGIMENTAL",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adpf-447",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=13336423",
  "nr": "447",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00103 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00002 INC-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00932 INC-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao agravo regimental, vencido o Ministro Marco Aurélio, que não conhecia do recurso. Plenário, sessão virtual de 23 a 29.6.2017.",
  "textoEmenta": "EMENTA Agravo regimental em arguição de descumprimento de preceito fundamental. Ausência de impugnação de fundamento da decisão agravada. Inviabilidade do recurso. Ação proposta por particular. Ilegitimidade ativa. Agravo a que se nega provimento. 1. A ausência de impugnação de um ou mais fundamentos da decisão agravada inviabiliza o agravo regimental. Precedentes: ADI 4.036 – AgR, Relator o Ministro Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJ de 29/9/14; ADI 2.362 – AgR, Relator o Ministro Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJe 1º/9/14. 2. São legitimados para propor arguição de descumprimento de preceito fundamental, conforme dicção do art. 2º, inciso I, da Lei federal nº 9.882/99, tão somente os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade previstos no art. 103 da Constituição Federal, preceito que não engloba o particular. Precedentes: ADPF 226 – AgR, Relator o Ministro Aurélio, Tribunal Pleno, DJe de 27/6/11; ADPF 148 – AgR, Relator o Ministro Cezar Peluso, Tribunal Pleno, DJe de 6/2/09; ADPF 11 – AgR, Relator o Ministro Sidney Sanches, Relator p/ o acórdão o Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJ de 5/8/05. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.",
  "tipo": "ADPF",
  "ultimaAtualizacao": "30/06/2017"
}