ADPF nº 442 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "EMBARGOS_DE_DECLARACAO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adpf-442",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=779297442",
"nr": "442",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 2.8.2024 a 9.8.2024.",
"textoEmenta": "EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. AMICUS CURIAE. ILEGITIMIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal consolidou-se no sentido de que o amicus curiae não possui legitimidade para opor Embargos de Declaração em processo objetivo de constitucionalidade. Precedentes. 2. Embargos de Declaração não conhecidos.",
"tipo": "ADPF",
"ultimaAtualizacao": "12/08/2024"
}