ADPF nº 433 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "AGRAVO_REGIMENTAL",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adpf-433",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=757662706",
"nr": "433",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 \"CAPUT\" ART-00007 \"CAPUT\" INC-00001 INC-00003 ART-00102 PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00010 INC-00001 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED LEI-005889 ANO-1973 ART-00014 \"CAPUT\" LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00001 \"CAPUT\" INC-00001 PAR-ÚNICO ART-00003 INC-00005 ART-00004 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA",
"textoDecisao": "O Tribunal, por maioria, deu provimento ao agravo interno e conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do voto do Ministro Roberto Barroso, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Rosa Weber (Relatora), Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. Plenário, Sessão Virtual de 17.9.2021 a 24.9.2021.",
"textoEmenta": "EMENTA: Direito processual constitucional. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Cabimento. 1. Não se exige a demonstração de controvérsia constitucional relevante nas hipóteses de arguição de descumprimento de preceito fundamental na modalidade autônoma. 2. Agravo interno a que se dá provimento.",
"tipo": "ADPF",
"ultimaAtualizacao": "27/09/2021"
}