ADPF nº 430 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "AGRAVO_REGIMENTAL",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adpf-430",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=767593040",
"nr": "430",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00125 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00004 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-EST CES ANO-1989 ART-00106 LET-H ART-00118 PAR-00007 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, MG",
"textoDecisao": "Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, no que foi acompanhado pela Ministra Cármen Lúcia, pediu vista dos autos o Ministro Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 28.5.2021 a 7.6.2021. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 10.3.2023 a 17.3.2023.",
"textoEmenta": "EMENTA Agravo regimental em arguição de descumprimento de preceito fundamental. Lei municipal. Cabimento de ação direta de constitucionalidade no âmbito estadual. Ausência de subsidiariedade. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A subsidiariedade constitui pressuposto geral de cabimento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, sem o qual a ação, de plano, não deve ser admitida (art. 4º, § 1º, da Lei nº 9.882/99). Precedentes: ADPF nº 158-AgR, Rel. Min Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe de 2/2/15; ADPF nº 319-AgR, de minha relatoria, Tribunal Pleno, DJe de 19/12/14; e ADPF nº 237-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJe de 30/10/14. 2. Possibilidade de instauração, no âmbito estadual, de ação direta de inconstitucionalidade contra norma municipal em face da constituição estadual, instrumento que, no presente caso, se mostra apto para sanar, de forma ampla e imediata, a lesividade arguida pela agravante, restando evidente o não atendimento ao princípio da subsidiariedade. Precedentes: ADPF nº 359/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 14/10/15; ADPF nº 212, Rel. Min. Ayres Britto, DJe de 25/5/10; e ADPF nº 100-MC, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 18/12/08. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.",
"tipo": "ADPF",
"ultimaAtualizacao": "18/03/2023"
}