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JurisprudênciaADPF

Metadados
titulo
ADPF nº 426 do STF
tribunal
STF
tipo
ADPF
numero
426
id_bnp
stf-adpf-426
atualizacao_fonte
04/11/2021
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADPF nº 426 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adpf-426",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=758207427",
  "nr": "426",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00103 INC-00008 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00002 INC-00008 LEI ORDINÁRIA LEG-EST PRT-000399 ANO-2015 ART-00001 ART-00004 INC-00002 INC-00004 ART-00005 PORTARIA DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE GOIÁS - DETRAN/GO LEG-EST PRT-000590 ANO-2018 PORTARIA DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE GOIÁS - DETRAN/GO LEG-EST PRT-000667 ANO-2021 PORTARIA DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE GOIÁS - DETRAN/GO",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, assentou o prejuízo da arguição de descumprimento de preceito fundamental, por perda superveniente do seu objeto, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 22.10.2021 a 3.11.2021.",
  "textoEmenta": "Ementa Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Portaria Detran/GO nº 399/2015, arts. 1º, 4º, II e IV; e 5º. Normas estipuladoras de critérios e procedimentos para a realização de vistoria veicular no Estado de Goiás. Revogação expressa das normas impugnadas, após o ajuizamento da ação. Perda superveniente do objeto. Precedentes. Hipótese de prejudicialidade configurada. 1. A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que a extinção da vigência da norma impugnada ou a alteração substancial do seu conteúdo normativo, após a instauração do processo de controle concentrado de constitucionalidade, acarreta a perda superveniente do seu objeto, independentemente da existência de efeitos residuais concretos dela decorrentes. Precedentes. 2. Configuração de hipótese de extinção anômala do processo, sem resolução de mérito, por perda superveniente do objeto.",
  "tipo": "ADPF",
  "ultimaAtualizacao": "04/11/2021"
}