ADPF nº 226 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "AGRAVO_REGIMENTAL",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adpf-226",
"nr": "226",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00103 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00002 LEI ORDINÁRIA",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, desproveu o recurso de agravo. Ausentes o Senhor Ministro Cezar Peluso (Presidente), em razão do falecimento de seu tio, o Professor Juarez Rubens Brandão Lopes, em São Paulo, e, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Ayres Britto (Vice-Presidente). Plenário, 09.06.2011.",
"textoEmenta": "LEGITIMIDADE – ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL – INEXISTÊNCIA. Segundo dispõe o artigo 2º da Lei nº 9.882, de 3 de dezembro de 1999, podem propor arguição de descumprimento de preceito fundamental os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade e entre estes, consoante o artigo 103 da Constituição Federal, não estão incluídos os cidadãos.",
"tipo": "ADPF",
"ultimaAtualizacao": "09/06/2011"
}