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JurisprudênciaADPF

Metadados
titulo
ADPF nº 131 do STF
tribunal
STF
tipo
ADPF
numero
131
id_bnp
stf-adpf-131
atualizacao_fonte
29/06/2020
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADPF nº 131 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adpf-131",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=754150596",
  "nr": "131",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1891 CF-1891 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1967 CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 INC-00003 INC-00004 ART-00003 INC-00001 ART-00005 \"CAPUT\" INC-00002 INC-00013 INC-00035 INC-00054 INC-00056 PAR-00001 PAR-00002 ART-00006 \"CAPUT\" ART-00060 PAR-00004 INC-00004 ART-00066 PAR-00001 ART-00102 PAR-00001 ART-00103 INC-00009 ART-00170 INC-00004 INC-00007 INC-00008 ART-00195 ART-00196 ART-00199 ART-00205 ART-00209 ART-00214 INC-00004 INC-00005 ART-00216 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00027 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00002 INC-00001 ART-00004 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012842 ANO-2013 ART-00004 INC-00009 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEC-020931 ANO-1932 ART-00038 ART-00039 ART-00041 DECRETO LEG-FED DEC-024492 ANO-1934 ART-00013 ART-00014 DECRETO LEG-FED PRT-000397 ANO-2002 PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO - MT LEG-FED PJL-000268 ANO-2002 PROJETO DE LEI LEG-FED PJL-000234 ANO-2010 PROJETO DE LEI DO SENADO FEDERAL - SF LEG-FED MSG-000287 ANO-2013 MENSAGEM",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental para: 1) declarar a recepção dos arts. 38, 39 e 41 do Decreto nº 20.931/32 e dos arts. 13 e 14 do Decreto nº 24.492/34; e 2) realizar apelo ao legislador federal para apreciar o tema, tendo em conta a formação superior reconhecida pelo Estado aos tecnólogos e bacharéis em optometria, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Edson Fachin, Roberto Barroso e Celso de Mello. Falaram: pelo interessado Conselho Brasileiro de Oftalmologia - CBO, o Dr. Gabriel Ramalho Lacombe; e, pelo interessado Conselho Federal de Medicina - CFM, o Dr. José Alejandro Bullon Silva. Plenário, Sessão Virtual de 19.6.2020 a 26.6.2020.",
  "textoEmenta": "Ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental. 2. Artigos 38, 39 e 41 do Decreto 20.931/32 e artigos 13 e 14 do Decreto 24.492/34. 3. Optometristas com atuação prática mitigada. Proibição de instalação de consultórios e procedência na avaliação de acuidade visual de pacientes. Vedação à confecção e comercialização de lentes de contato sem prescrição médica. 4. Limitações ao exercício da profissão. Supostas violações aos art. 1º, incisos III (dignidade da pessoa humana) e IV (livre iniciativa, isonomia e liberdade ao exercício de trabalho, ofício e profissão); art. 3º, inciso I; art. 5º, caput, incisos II, XIII, XXXV, LIV, LVI, §§1º e 2º; art. 60, § 4º, inciso IV (segurança jurídica, proporcionalidade e razoabilidade); art. 6º, caput, e art. 196 (direito à saúde, no que tange à prevenção), todos da Constituição Federal. 5. Incidência do art. 5º, inciso XIII, da Constituição Federal de 1988. Reserva legal qualificada pela necessidade de qualificação profissional. Atividade com potencial lesivo. Limitação por imperativos técnico-profissionais, referentes à saúde pública. Ausência de violação à liberdade profissional, à proporcionalidade e à razoabilidade. Ponderação de princípios promovida pelo legislador. Inexistência de violação à preceito fundamental. 6. Normas recepcionadas pelas Constituições posteriores às legislações e pela Constituição Federal de 1988. 7. Ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada improcedente, declarando a recepção dos arts. 38, 39 e 41 do Decreto 20.931/32 e arts. 13 e 14 do Decreto 24.492/34, e realizando apelo ao legislador federal para apreciar o tema.",
  "tipo": "ADPF",
  "ultimaAtualizacao": "29/06/2020"
}

Outra versão oficial capturada pelo CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "EMBARGOS_DE_DECLARACAO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adpf-131",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=758046459",
  "nr": "131",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00007 PAR-ÚNICO LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012842 ANO-2013 ART-00004 INC-00009 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00282 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEC-020931 ANO-1932 ART-00038 ART-00039 ART-00041 DECRETO LEG-FED DEC-024492 ANO-1934 ART-00013 ART-00014 DECRETO LEG-FED RES-000587 ANO-2016 RESOLUÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED RES-000642 ANO-2019 RESOLUÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED PJL-000234 ANO-2010 PROJETO DE LEI DO SENADO FEDERAL LEG-FED PJL-000369 ANO-2011 PROJETO DE LEI DO SENADO FEDERAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00052 INC-00001 PAR-ÚNICO RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL",
  "textoDecisao": "(ED) O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos embargos para afastar as nulidades suscitadas em preliminar e, no mérito, dar parcial provimento para: 1. sanar omissão quanto à manifestação expressa de indeferimento de pedido de destaque para julgamento presencial da presente ADPF; 2. integrar o acórdão embargado, promovendo a modulação dos efeitos subjetivos da anterior decisão de recepção dos Decretos nº 20.931/32 e 24.492/34 quanto aos optometristas de nível superior; e 3. firmar e enunciar expressamente que as vedações veiculadas naquelas normas não se aplicam aos profissionais qualificados por instituição de ensino superior regularmente instituída mediante autorização do Estado e por ele reconhecida. Tudo nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 15.10.2021 a 22.10.2021.",
  "textoEmenta": "Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. 2. Embargos de Declaração e Segundos Embargos de Declaração. Análise conjunta. 3. Nulidade. Ausência de nova abertura de vistas à PGR. Manifestação anterior. Preclusão consumativa. Ausência de Impugnação. Nulidade não configurada. 4. Nulidades. Ausência de manifestação pedido de destaque. Inexistência de direito à manifestação anterior ao julgamento. Impedimento de Ministro. Atuação prévia como Advogado-Geral da União. Processo objetivo. Nulidades não configuradas. 5. Mérito. Optometristas de nível superior. Apelo ao legislador. Contradição. Insuficiência de proteção a direito fundamental. Provimento parcial. Modulação de efeitos.",
  "tipo": "ADPF",
  "ultimaAtualizacao": "25/10/2021"
}