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JurisprudênciaADPF

Metadados
titulo
ADPF nº 1265 do STF
tribunal
STF
tipo
ADPF
numero
1265
id_bnp
stf-adpf-1265
atualizacao_fonte
25/05/2026
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADPF nº 1265 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "EMBARGOS_DE_DECLARACAO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adpf-1265",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=798169779",
  "nr": "1265",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 ART-00489 PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026.",
  "textoEmenta": "Embargos de declaração no agravo regimental na arguição de descumprimento de preceito fundamental. Agravo que não enfrentou todos os fundamentos da decisão monocrática. Não conhecimento. Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Pretensão meramente infringente. Rejeição. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão mediante o qual não foi conhecido o agravo regimental. II. Questão em discussão 2. A questão em análise consiste em saber se o acórdão embargado está eivado de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. III. Razões de decidir 3. Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. As alegações são impertinentes e decorrem de mero inconformismo com a decisão adotada, uma vez que a parte embargante não trouxe argumentos suficientes a infirmá-la, visando apenas à rediscussão da matéria já decidida de acordo com a jurisprudência da Corte. 4. Dever de fundamentação das decisões judiciais. Ausência de transgressão. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada caracteriza violação à dialeticidade, levando à inadmissibilidade do recurso. Nessa hipótese, é desnecessário o enfrentamento das demais alegações recursais, não configurando ofensa ao dever de fundamentação. IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração rejeitados.",
  "tipo": "ADPF",
  "ultimaAtualizacao": "25/05/2026"
}