ADPF nº 1214 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "EMBARGOS_DE_DECLARACAO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adpf-1214",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=798287001",
"nr": "1214",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00060 ART-00144 PAR-00008 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00004 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 INC-00001 INC-00002 INC-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED PEC-000018 ANO-2025 PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Plenário, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.",
"textoEmenta": "Ementa: Embargos de declaração em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Denominação de guarda municipal como “Polícia municipal”. Inconstitucionalidade. Reiteração de argumentos já apreciados. Inadmissibilidade. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou improcedente a arguição, assentando a inconstitucionalidade do uso da expressão “Polícia” para designar as Guardas municipais. 2. Todos os argumentos suscitados pela embargante já foram apreciados e refutados no julgamento de mérito, em decisão que analisou cada fundamento de maneira articulada e minudente. 3. Inobservância dos requisitos de embargabilidade (CPC, art. 1.022, I, II e III), uma vez que inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada. 4. Embargos de declaração rejeitados.",
"tipo": "ADPF",
"ultimaAtualizacao": "01/06/2026"
}