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JurisprudênciaADPF

Metadados
titulo
ADPF nº 1174 do STF
tribunal
STF
tipo
ADPF
numero
1174
id_bnp
stf-adpf-1174
atualizacao_fonte
17/03/2025
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADPF nº 1174 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "REFERENDO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adpf-1174",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=785224379",
  "nr": "1174",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00024 INC-00010 ART-00093 INC-00009 ART-00097 ART-00098 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-012153 ANO-2009 ART-00018 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-021367 ANO-2023 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUV-000010 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000640 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LCP-018136 ANO-2014 ART-00007 PAR-00002 LEI COMPLEMENTAR, PR LEG-EST LCP-000231 ANO-2020 ART-00013 LEI COMPLEMENTAR, PR LEG-EST LCP-000259 ANO-2023 ART-00046 ART-00056 LEI COMPLEMENTAR, PR LEG-EST LEI-013666 ANO-2002 ART-00008 PAR-ÚNICO LEI ORDINÁRIA, PR LEG-EST LEI-017169 ANO-2012 ART-00007 PAR-00007 LEI ORDINÁRIA PR, REDAÇÃO DA LC 231/2020: LEGISLAÇÃO RELACIONADA A POLÍCIA MILITAR.",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, referendou a medida cautelar, para determinar a suspensão dos processos judiciais em trâmite perante os Juizados Especiais do Estado do Paraná que tratam dos efeitos financeiros de promoções e progressões funcionais de servidores públicos estaduais recusando aplicação ao art. 13 da Lei Complementar estadual 231/2020 e outros dispositivos da legislação estadual que tratam dos requisitos para movimentação funcional em carreiras do serviço público estadual, em afronta aos arts. 93, IX, e 97, da CF/1988, e à Súmula Vinculante 10 do Supremo Tribunal Federal. Tudo nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 7.3.2025 a 14.3.2025.",
  "textoEmenta": "Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. REFERENDO DE MEDIDA CAUTELAR EM ADPF. DECISÕES JUDICIAIS QUE AFASTARAM A APLICAÇÃO DE LEI ESTADUAL SEM DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SUSPENSÃO DE PROCESSOS. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. I. CASO EM EXAME 1. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), com pedido de medida cautelar, proposta pelo Governador do Estado do Paraná, em face de decisões judiciais dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná que afastaram a aplicação do art. 13 da Lei Complementar Estadual 231/2020, sem declarar sua inconstitucionalidade. O dispositivo estabelece como requisito para promoções e progressões funcionais no serviço público estadual a existência de disponibilidade orçamentária, vaga e publicação de ato concessivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir se a presunção de constitucionalidade das normas estaduais foi violada pelas decisões judiciais que afastaram a aplicação do art. 13 da LC 231/2020 sem declaração explícita de inconstitucionalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As decisões judiciais impugnadas afastam a aplicação da norma estadual sem declarar sua inconstitucionalidade, o que configura controle difuso implícito. A ausência de fundamentação explícita sobre a constitucionalidade da norma estadual viola o dever de motivação previsto no art. 93, IX, da CF/1988. 4. A ausência de órgão especial, no âmbito dos Juizados, não pode acarretar a possibilidade de que cada Turma Recursal decida sobre a aplicabilidade de legislação local, ou mesmo sobre sua constitucionalidade, sem a concorrência de mecanismos de uniformização de jurisprudência, que garantam a igualdade e uniformidade na aplicação da lei. DISPOSITIVO E TESE 5. Medida cautelar referendada pelo Plenário, para determinar a suspensão dos processos judiciais em trâmite perante os Juizados Especiais do Estado do Paraná que tratam de efeitos financeiros de promoções e progressões funcionais de servidores públicos estaduais recusando aplicação ao art. 13 da Lei Complementar estadual 231/2020 e outros dispositivos da legislação estadual que tratam dos requisitos para movimentação funcional em carreiras do serviço público estadual, em afronta aos arts. 93, IX, e 97, da CF/1988, e à Súmula Vinculante 10 do Supremo Tribunal Federal.",
  "tipo": "ADPF",
  "ultimaAtualizacao": "17/03/2025"
}