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JurisprudênciaADPF

Metadados
titulo
ADPF nº 1166 do STF
tribunal
STF
tipo
ADPF
numero
1166
id_bnp
stf-adpf-1166
atualizacao_fonte
12/11/2024
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADPF nº 1166 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adpf-1166",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=782279432",
  "nr": "1166",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00003 ART-00013 ART-00022 INC-00024 ART-00024 INC-00009 PAR-00001 ART-00030 INC-00002 ART-00103 INC-00009 ART-00206 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009394 ANO-1996 ART-00026 PAR-00001 LDBEN-1996 LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00003 INC-00001 ART-00012 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00004 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00330 PAR-00001 INC-00001 INC-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-MUN LEI-002972 ANO-2023 ART-00001 ART-00002 \"CAPUT\" PAR-ÚNICO ART-00003 ART-00004 ART-00005 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, SP",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por maioria, conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental e julgou procedente o pedido formulado na petição inicial, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 2.972, de 15 de maio de 2023, do Município de Votorantim/SP, nos termos do voto do Relator, vencidos parcialmente os Ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça. Plenário, Sessão Virtual de 1.11.2024 a 11.11.2024.",
  "textoEmenta": "Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Direito administrativo e outras matérias de direito público. Proibição do uso de linguagem neutra em instituições de ensino localizadas no Município de Votorantim/SP. Inconstitucionalidade formal. Pedido julgado procedente. I. Caso em exame 1. Arguição de descumprimento de preceito fundamental proposta pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira De Famílias Homotransafetivas – ABRAFH, em face da Lei 2.972, de 15 de maio de 2023, do Município de Votorantim/SP. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber (i) se cabe ADPF proposta em face lei municipal e (ii) se ato normativo municipal pode vedar o uso de linguagem neutra nas instituições de ensino locais. III. Razões de decidir 3. Preliminar. Cabe arguição de descumprimento de preceito fundamental em face de lei municipal. 4. Preliminar. A petição inicial não se revela inepta, tendo em vista que as alegações e os elementos comprobatórios juntados aos autos permitem a adequada compreensão da questão constitucional que se coloca. 5. Mérito. Compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme estabelecido no art. 22, XXIV, da Constituição Federal, sendo formalmente inconstitucional lei estadual ou municipal que permita ou proíba a utilização de linguagem neutra nos estabelecimentos de ensino. IV. Dispositivo 6. Pedido julgado procedente.",
  "tipo": "ADPF",
  "ultimaAtualizacao": "12/11/2024"
}