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JurisprudênciaADPF

Metadados
titulo
ADPF nº 1126 do STF
tribunal
STF
tipo
ADPF
numero
1126
id_bnp
stf-adpf-1126
atualizacao_fonte
12/08/2025
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADPF nº 1126 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "EMBARGOS_DE_DECLARACAO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adpf-1126",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=790358235",
  "nr": "1126",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CNV-000001 ANO-2020 CONVÊNIO DE DELEGAÇÃO FIRMADO ENTRE A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES E O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - ANTT/GDF",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Plenário, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.",
  "textoEmenta": "Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADEQUAÇÃO. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão mediante o qual desprovido agravo interno interposto em face de decisão que não conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental. 2. O embargante sustenta a existência de omissões no pronunciamento, afirmando persistirem os efeitos lesivos oriundos do termo de compromisso objeto da ação. Insiste no cabimento da arguição com fundamento na violação ao princípio da modicidade tarifária, ausente outro meio para sanar a lesão apontada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto à aplicação do princípio da subsidiariedade e à análise da modicidade tarifária como direito fundamental dos usuários de transporte público, de modo a justificar a modificação do julgado por meio de embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Cabem embargos de declaração nas ações de controle concentrado de constitucionalidade, desde que voltados à prestação de esclarecimento ou ao saneamento de omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. 5. A rediscussão do mérito da controvérsia por meio de embargos de declaração configura indevido manejo da via integrativa. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de declaração rejeitados.",
  "tipo": "ADPF",
  "ultimaAtualizacao": "12/08/2025"
}