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JurisprudênciaADPF

Metadados
titulo
ADPF nº 11 do STF
tribunal
STF
tipo
ADPF
numero
11
id_bnp
stf-adpf-11
atualizacao_fonte
18/11/2004
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADPF nº 11 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "AGRAVO_REGIMENTAL",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adpf-11",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=347922",
  "nr": "11",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00002 INC-00001 ART-00004 PAR-00001",
  "textoDecisao": "Após os votos dos Senhores Ministros Sydney Sanches, Relator, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Nelson Jobim, Maurício Corrêa, Ilmar Galvão, Carlos Velloso, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence, no sentido do desprovimento do agravo, pediu vista o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Moreira Alves. Plenário, 15.8.2002. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental. Não participaram da votação os Senhores Ministros Cezar Peluso, Carlos Britto e Eros Grau, por sucederem aos Ministros Sydney Sanches, Ilmar Galvão e Maurício Corrêa, que já proferiram votos. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Nelson Jobim (Presidente), Celso de Mello e Carlos Velloso. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie, Vice-Presidente. Plenário, 18.11.2004.",
  "textoEmenta": "EMENTA: Agravo regimental em argüição de descumprimento de preceito fundamental. 2. Ação proposta por particular. 3. Ausência de legitimidade. Somente podem propor ADPF os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade (art. 2º, I, da Lei nº 9.882/99). 4. Pedidos de suspensão de bloqueio de bens e de sentença. 5. Subsidiariedade da ação. Os pedidos que podem ser pleiteadas com eficácia pelas vias próprias. 6. Entendimento do relator do acórdão de que o critério há de se fazer quanto a uma relação de subsidiariedade entre processos de índole objetiva. 7. Agravo desprovido",
  "tipo": "ADPF",
  "ultimaAtualizacao": "18/11/2004"
}