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JurisprudênciaADPF

Metadados
titulo
ADPF nº 1099 do STF
tribunal
STF
tipo
ADPF
numero
1099
id_bnp
stf-adpf-1099
atualizacao_fonte
07/04/2025
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADPF nº 1099 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adpf-1099",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=786286596",
  "nr": "1099",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00004 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-MUN LEI-009638 ANO-2022 ART-00005 \"CAPUT\" INC-00007 PAR-00002 PAR-00003 ART-00007 \"CAPUT\" PAR-00001 INC-00007 CAPÍTULO-00004 \"CAPUT\" ART-00013 \"CAPUT\" ART-00014 \"CAPUT\" ART-00015 INC-00001 LET-A LET-B INC-00002 LET-A LET-B INC-00003 PAR-00001 \"CAPUT\" ART-00016 \"CAPUT\" ART-00017 \"CAPUT\" ART-00018 PAR-00001 PAR-00002 \"CAPUT\" ART-00019 PAR-ÚNICO LEI ORDINÁRIA DO MUNICIPÍO DE POÇOS DE CALDAS, MG LEG-MUN LEI-009763 ANO-2023 ART-00001 \"CAPUT\" ART-00002 \"CAPUT\" ART-00003 \"CAPUT\" INC-00001 INC-00002 ART-00004 \"CAPUT\" LEI ORDINÁRIA DO MUNICIPÍO DE POÇOS DE CALDAS, MG",
  "textoDecisao": "'O Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da arguição de descumprimento de preceito fundamental e, na parte conhecida, julgou procedente o pedido formulado, para declarar inconstitucionais o artigo 5º, § 2º, e os artigos 13 a 19 da Lei nº 9.638/2022, com as alterações da Lei n° 9.763/2023, do Município de Poços de Caldas/MG, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.",
  "textoEmenta": "Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Lei Municipal de Poços de Caldas/MG n. 9.638/2022. Superveniência da Lei 9.763/2023. Inocorrência de alteração substancial do conteúdo da norma impugnada. Taxa de Fiscalização para instalação de infraestrutura de suporte para estação transmissora de radiocomunicação (ETR). Serviços de Telecomunicações. Competência privativa da União. I. CASO EM EXAME 1. Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada por associação nacional de empresas do setor de telecomunicações contra lei municipal que instituiu taxa de fiscalização para instalação de infraestrutura de suporte para estação transmissora de radiocomunicação (ETR). 2. A lei municipal estabelece taxa de cadastramento e licença, além de penalidades por descumprimento. A lei foi posteriormente alterada, mudando o momento de incidência da taxa, mas mantendo sua cobrança e as penalidades. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a lei municipal que institui taxa de fiscalização para instalação de infraestrutura de suporte para ETR é constitucional, considerando a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A Suprema Corte reconhece a legitimidade ativa da requerente e a observância do requisito da subsidiariedade em ações similares à presente. Precedentes. 5. A alteração legislativa que não modifica substancialmente o conteúdo da norma impugnada não prejudica o conhecimento da ação de controle concentrado de constitucionalidade. 6. É ilegítima a cobrança municipal de Taxa de Licença para Fiscalização e Funcionamento de Estação transmissora de radiocomunicação (ETR) por configurar invasão da competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e radiodifusão (art. 22, IV, da Constituição Federal). IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental conhecida em parte e julgada procedente.",
  "tipo": "ADPF",
  "ultimaAtualizacao": "07/04/2025"
}