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JurisprudênciaADPF

Metadados
titulo
ADPF nº 1085 do STF
tribunal
STF
tipo
ADPF
numero
1085
id_bnp
stf-adpf-1085
atualizacao_fonte
06/09/2023
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADPF nº 1085 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "REFERENDO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adpf-1085",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=772302788",
  "nr": "1085",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 ART-00034 \"CAPUT\" ART-00060 PAR-00004 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00001 \"CAPUT\" LEI ORDINÁRIA",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que deferiu parcialmente a medida cautelar para suspender o depoimento de Jaime Messias Silva, Diretor-Presidente do Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas – ITERAL, e de José Rodrigo Marques Quaresma, Gerente Executivo Administrativo do mesmo órgão estadual, perante a CPI do MST, agendado para 04.09.2023, às 14h, nos termos do voto do Relator. O Ministro Nunes Marques acompanhou o Relator com ressalvas. Não votou a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual Extraordinária de 5.9.2023 (00h00) a 5.9.2023 (23h59).",
  "textoEmenta": "Ementa: Direito constitucional. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Medida cautelar. CPI do MST. 1. Arguição de descumprimento de preceito fundamental proposta pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas contra a convocação de servidores do Estado para depor perante a Comissão Parlamentar de Inquérito que tem por objetivo investigar a atuação do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra - “CPI do MST”. 2. Comissão Parlamentar de Inquérito instalada no âmbito da Câmara dos Deputados para, nos exatos termos do Requerimento RCP nº 3/2023, investigar “uma suposta influência por parte do governo federal na atuação deste grupo”. 3. Alegação de que a CPI do MST estaria ultrapassando os limites objetivos da apuração, com violação ao princípio federativo, “pondo-se a fiscalizar atos exclusivamente custeados pelo erário estadual”. 4. Presença dos requisitos autorizadores da medida cautelar. Nos termos de decisão referendada pelo Plenário na ADPF 848 (Rel.ª Min.ª Rosa Weber, j. em 28.06.2021), “a amplitude do poder investigativo das CPI’s do Senado e da Câmara dos Deputados coincide com a extensão das atribuições do Congresso Nacional, caracterizando excesso de poder a ampliação das investigações parlamentares para atingir a esfera de competências dos Estados-membros ou as atribuições exclusivas do Tribunal de Contas da União”. 5. Em cognição sumária, os elementos trazidos aos autos parecem evidenciar a inexistência de fatos submetidos ao Poder Legislativo federal a serem investigados a partir da oitiva de servidores estaduais. Além disso, o depoimento em questão está agendado para 04.09.2023, o que evidencia o perigo na demora. 6. Medida cautelar referendada para suspender o depoimento do diretor-presidente e do gerente executivo do Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas – ITERAL.",
  "tipo": "ADPF",
  "ultimaAtualizacao": "06/09/2023"
}