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JurisprudênciaADPF

Metadados
titulo
ADPF nº 1064 do STF
tribunal
STF
tipo
ADPF
numero
1064
id_bnp
stf-adpf-1064
atualizacao_fonte
30/09/2024
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADPF nº 1064 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adpf-1064",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=780925414",
  "nr": "1064",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1891 CF-1891 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00003 INC-00001 INC-00002 INC-00003 ART-00018 ART-00021 INC-00011 ART-00022 INC-00004 ART-00024 INC-00001 INC-00005 INC-00006 ART-00030 INC-00001 INC-00002 INC-00003 ART-00102 PAR-00001 ART-00145 INC-00002 ART-00150 INC-00002 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000140 ANO-2011 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-009472 ANO-1997 ART-00001 PAR-UNICO ART-00019 INC-00010 ART-00150 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00004 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013116 ANO-2015 ART-00006 ART-00007 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RES-000683 ANO-2017 RESOLUÇÃO AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÓES - ANATEL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00090 INC-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-EST LEI-005885 ANO-2022 LEI ORDINÁRIA, MT LEG-MUN LCP-000017 ANO-2022 ART-00005 \"CAPUT\" INC-00006 INC-00007 PAR-00001 PAR-00002 LEI COMPLEMENTAR DE MANAUS, AM LEG-MUN LEI-002384 ANO-2018 ANEXO-00002 ITEM-00007 ITEM-7.1 ITEM-7.2 ART-00005 INC-00001 INC-00004 ART-00049 INC-00005 LEI ORDINÁRIA LEG-MUN LEI-007972 ANO-2021 LEI ORDINÁRIA GUARULHOS, SP LEG-MUN DEC-039370 ANO-2022 DECRETO GUARULHOS, SP",
  "textoDecisao": "Após os votos dos Ministros Gilmar Mendes (Relator) e Flávio Dino, que conheciam da arguição de descumprimento de preceito fundamental e julgavam parcialmente procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade do artigo 5º, caput, incisos VI e VII, e §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 17/2022, do município de Manaus, bem como dos itens 7, 7.1 e 7.2 do Anexo II, da Lei municipal nº 2.384/2018, do município de Manaus, bem como para conferir interpretação conforme a Constituição, sem redução de texto, aos artigos 5º, incisos I e IV; 49, inciso V; 52, inciso IV, e ao item 12.1 do Anexo V, todos da Lei municipal nº 2.384/2018, para excluir de seu âmbito de regulação a prestação de serviços públicos relacionados a telecomunicações, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 31.5.2024 a 10.6.2024. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental e julgou parcialmente procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade do artigo 5º, caput, incisos VI e VII, e §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 17/2022, do município de Manaus, bem como dos itens 7, 7.1 e 7.2 do Anexo II da Lei municipal nº 2.384/2018, do município de Manaus; e conferir interpretação conforme a Constituição, sem redução de texto, aos artigos 5º, incisos I e IV; art. 49, inciso V; art. 52, inciso IV; e ao item 12.1 do Anexo V, todos da Lei municipal nº 2.384/2018, para excluir de seu âmbito de regulação a prestação de serviços públicos relacionados a telecomunicações. Tudo nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 20.9.2024 a 27.9.2024.",
  "textoEmenta": "ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 17/2022 E Nº 2.384/2018 DO MUNICÍPIO DE MANAUS. LEGISLAÇÃO SOBRE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. INTERFERÊNCIA DIRETA NA RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE O PODER CONCEDENTE E AS CONCESSIONÁRIAS. 2. Competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações. Precedentes. 3. Competência privativa da União para instituir taxa de licenciamento e exercer a fiscalização da estrutura atinente à telecomunicação. Precedentes. 5. Arguição de descumprimento de preceito fundamental conhecida e parcialmente provida.",
  "tipo": "ADPF",
  "ultimaAtualizacao": "30/09/2024"
}