ADPF nº 1044 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "AGRAVO_REGIMENTAL",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adpf-1044",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=767525332",
"nr": "1044",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-MUN DEC-010241 ANO-2023 ART-00001 DECRETO DO MUNICÍPIO DE ATIBAIA, SP",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 21.4.2023 a 2.5.2023.",
"textoEmenta": "Agravo regimental em arguição de descumprimento de preceito fundamental. 2. Art. 1º do Decreto n° 10.241, do Município de Atibaia - SP, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas destiladas e o comércio e o consumo de qualquer bebida em recipiente de vidro nos locais de comemoração dos festejos de carnaval. 3. Arguição julgada prejudicada por perda superveniente do objeto. A norma impugnada era válida durante os festejos de carnaval do ano de 2023 e não produz mais efeitos. 4. Agravo regimental desprovido.",
"tipo": "ADPF",
"ultimaAtualizacao": "03/05/2023"
}