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JurisprudênciaADPF

Metadados
titulo
ADPF nº 1039 do STF
tribunal
STF
tipo
ADPF
numero
1039
id_bnp
stf-adpf-1039
atualizacao_fonte
27/03/2023
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADPF nº 1039 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adpf-1039",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=767110694",
  "nr": "1039",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 \"CAPUT\" INC-00013 ART-00038 INC-00005 ART-00039 PAR-00004 ART-00040 PAR-00013 ART-00103 INC-00005 ART-00195 PAR-00005 ART-00201 PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000103 ANO-2019 ART-00014 PAR-00003 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00054 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED LEI-007070 ANO-1982 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008059 ANO-1990 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008186 ANO-1991 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008213 ANO-1991 ART-00018 INC-00002 LET-A LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008529 ANO-1992 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009422 ANO-1996 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009425 ANO-1996 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009506 ANO-1997 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011520 ANO-2007 LEI ORDINÁRIA LEG-EST LEI-002835 ANO-1963 ART-00002 \"CAPUT\" LEI ORDINÁRIA, PA",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por maioria, confirmou a medida cautelar e julgou procedente o pedido formulado na presente arguição para declarar a não recepção da Lei 2.835/1963, do Estado do Pará, modulando os efeitos da decisão para afastar o dever de devolução dos valores já pagos até a data da concessão da medida cautelar (04/01/2023), nos termos do voto do Relator, vencido parcialmente o Ministro Gilmar Mendes, que, além de modular os efeitos da decisão, também ressalvava as pensões já concedidas com base nessa norma até a publicação da ata de julgamento da presente arguição. Plenário, Sessão Virtual de 17.3.2023 a 24.3.2023.",
  "textoEmenta": "Ementa: CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. LEI DO ESTADO DO PARÁ. PENSÃO ESPECIAL INSTITUÍDA EM FAVOR DE EX-DETENTORES DE MANDATO POLÍTICO E DE SEUS FAMILIARES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS REPUBLICANO, DA ISONOMIA, DA RAZOABILIDADE, DA MORALIDADE E DA IMPESSOALIDADE. PRECEDENTES. MEDIDA CAUTELAR CONFIRMADA. ARGUIÇÃO JULGADA PROCEDENTE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. 1. A instituição de pensão especial em benefício de ex-detentores de mandato político e de seus familiares não encontra respaldo no modelo constitucional político-previdenciário. Precedentes. 2. O princípio republicano deve conformar a atuação do Poder Público e daqueles que corporificam a longa manus do Estado. 3. Medida cautelar confirmada. Procedência do pedido para assentar a incompatibilidade das normas impugnadas, editadas pelo Estado do Pará, em face da Constituição, modulando os efeitos da decisão para afastar o dever de devolução dos valores já pagos até a data da concessão da medida cautelar (04/01/2023).",
  "tipo": "ADPF",
  "ultimaAtualizacao": "27/03/2023"
}

Outra versão oficial capturada pelo CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "REFERENDO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adpf-1039",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=765893470",
  "nr": "1039",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 ART-00005 \"CAPUT\" INC-00054 ART-00037 \"CAPUT\" ART-00103 INC-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-002835 ANO-1963 ART-00002 \"CAPUT\" LEI ORDINÁRIA, PA",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, referendou a medida cautelar concedida para determinar a suspensão da eficácia da Lei Estadual 2.835/1963, e, consequentemente, a suspensão de pagamento de benefícios pecuniários fundados nessa norma, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 10.2.2023 a 17.2.2023.",
  "textoEmenta": "Ementa: CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. LEI DO ESTADO DO PARÁ. PENSÃO ESPECIAL INSTITUÍDA EM FAVOR DE EX-DETENTORES DE MANDATO POLÍTICO E DE SEUS FAMILIARES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS REPUBLICANO, DA ISONOMIA, DA RAZOABILIDADE, DA MORALIDADE E DA IMPESSOALIDADE. PRECEDENTES. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. 1. A instituição de pensão especial em benefício de ex-detentores de mandato político e de seus familiares não encontra respaldo no modelo constitucional político-previdenciário. Precedentes. 2. O princípio republicano deve conformar a atuação do Poder Público e daqueles que corporificam a longa manus do Estado. 3. Medida cautelar referendada.",
  "tipo": "ADPF",
  "ultimaAtualizacao": "22/02/2023"
}