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JurisprudênciaADPF

Metadados
titulo
ADPF nº 1008 do STF
tribunal
STF
tipo
ADPF
numero
1008
id_bnp
stf-adpf-1008
atualizacao_fonte
22/05/2023
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADPF nº 1008 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adpf-1008",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=768621103",
  "nr": "1008",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1946 ART-00034 ART-00035 CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 \"CAPUT\" ART-00005 \"CAPUT\" INC-00022 INC-00054 ART-00020 INC-00001 INC-00004 INC-00007 ART-00026 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00001 \"CAPUT\" INC-00001 PAR-ÚNICO ART-00004 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-009760 ANO-1946 ART-00001 LET-A LET-C ART-00002 LET-B DECRETO-LEI LEG-FED DEC-021235 ANO-1932 ART-00001 DECRETO LEG-FED DEC-024643 ANO-1934 ART-00013 ART-00014 CA-1934 CÓDIGO DE ÁGUAS LEG-FED DEC-005300 ANO-2004 DECRETO",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, declarando-se recepcionada pelo sistema inaugurado pela Constituição da República a norma posta na al. c do art. 1º do Decreto-Lei n. 9.760/1946, no ponto que se refere às zonas onde se faça sentir a influência das marés, nos termos do voto da Relatora. Falaram: pelo requerente, o Dr. Antonio Saboia de Melo Neto, Procurador do Estado do Pará; e, pela Advocacia-Geral da União, o Dr. Antonio Marinho da Rocha Neto, Advogado da União. Plenário, Sessão Virtual de 12.5.2023 a 19.5.2023.",
  "textoEmenta": "EMENTA: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. ADMINISTRATIVO. BENS PÚBLICOS. AL. C DO ART. 1º DO DECRETO-LEI N. 9.760/1946. ZONAS DE INFLUÊNCIA DAS MARÉS. TERRENOS DE MARINHA. INC. VII DO ART. 20 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ÁREAS DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO. ARGUIÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 1. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental conhecida: questionamento sobre a recepção de norma anterior à Constituição de 1988. Precedentes. 2. A al. c do art. 1º do Decreto-Lei n. 9.760/1946 foi recepcionada pela Constituição de 1988 em razão de serem as zonas de influência das marés terrenos de marinha e integrarem o patrimônio da União, nos termos do inc. VII do art. 20 da Constituição da República. 3. Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada improcedente.",
  "tipo": "ADPF",
  "ultimaAtualizacao": "22/05/2023"
}