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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 990 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
990
id_bnp
stf-adi-990
atualizacao_fonte
24/03/1994
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 990 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "SIM",
  "decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-990",
  "nr": "990",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00019 INC-00036 ART-00008 INC-00001 ART-00037 INC-00006 ART-00103 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00537 PAR-00003 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-EST CES ANO-1989 ART-00034 PAR-ÚNICO MG, REDAÇÃO DA EMC-8/93.",
  "textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal indeferiu o requerimento de medida cautelar. Votou o Presidente. Plenário, 24.03.94.",
  "textoEmenta": "EMENTA: - Direito Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade do paragrafo único do art. 34 da Constituição do Estado de Minas Gerais, introduzido pela Emenda Constitucional n. 8, de 13.07.1993, que limita o numero de servidores publicos, afastaveis do serviço, para exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical, proporcionalmente ao numero de filiados a ela. Organização sindical. Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis - COBRAPOL. Registro. Legitimidade ativa. Alegações de ofensa as seguintes normas da Constituição Federal: a) inciso I do art. 8., que veda ao Poder Público a interferencia e a intervenção na organização sindical; b) inciso VI do art. 37, que garante ao servidor público a livre associação sindical; c) inciso XXXVI do art. 5., que exige da lei o respeito ao direito adquirido; e d) inciso XIX do art. 5., segundo o qual as associações só poderao ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial. 1. A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis - COBRAPOL, com estatuto registrado em Oficio de Registro Civil de Pessoas Juridicas e cadastrada no Arquivo de Entidades Sindicais Brasileiras, do Ministério do Trabalho, tem legitimidade ativa para propor ação direta de inconstitucionalidade, independente do decreto presidencial, a que se referia o 3. do art. 537 da Consolidação das Leis do Trabalho, em face do que hoje dispoem o inciso I do art. 8. e o inciso IX do art. 103 da Constituição Federal. Ação conhecida, por unanimidade de votos. 2. Alegações da petição inicial consideradas não relevantes, pelo Tribunal, para efeito de reconhecimento da plausibilidade jurídica da ação (\"fumus boni iuris\"). Inocorrencia, também, do risco de dano, por eventual demora no processamento e julgamento final da ação. Medida cautelar (de suspensão da eficacia da norma impugnada) indeferida pelo Tribunal, por votação unânime.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "24/03/1994"
}