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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 987 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
987
id_bnp
stf-adi-987
atualizacao_fonte
26/05/1994
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 987 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "SIM",
  "decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-987",
  "nr": "987",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00103 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00224 ART-00534 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-FED MPR-000409 ANO-1994",
  "textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação, por ilegitimidade ativa, ficando, em conseqüência, prejudicado o pedido de medida liminar. Votou o Presidente. Plenário, 26.05.1994.",
  "textoEmenta": "EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. ILEGITIMIDADE ATIVA. ENTIDADE NACIONAL DE CLASSE. ECONOMIARIOS. CEF. A Federação Nacional das Associações Economiarias, que não tem caráter sindical, não e entidade nacional de classe, na acepção consagrada pelo Supremo Tribunal Federal, ja que constitui associação de associações, sem representar diretamente pessoas fisicas. Ainda que assim não fosse, os economiarios não se destacariam como uma classe especifica, pois, como revela a legislação trabalhista, enquadram-se na categoria dos bancarios. Hipótese em que a entidade, congregando apenas parcela de categoria profissional, tem como fator de coesão apenas a identidade do empregador -- a Caixa Econômica Federal --, o que não basta para conferir-lhe legitimidade a luz do art. 103, IX, da Constituição Federal e dos precedentes desta Corte (ADI's 34 e 976). Ação Direta extinta por ilegitimidade da Autora.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "26/05/1994"
}